I - A Boutique da Cultura - Associação Cultural sem fins lucrativos, pessoa coletiva de direito privado n.º 510854168, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 22 de outubro de 2013, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura, da intervenção comunitária e da promoção da cidadania ativa, através da criação de espaços culturais dedicados à pintura, leitura ou fotografia, bem como através do desenvolvimento de projetos direcionados para os mais desfavorecidos.
II - Na prossecução dos seus fins, a Boutique da Cultura - Associação Cultural sem fins lucrativos coopera com diversas entidades, como o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Lisboa e com a Junta de Freguesia de Carnide.
III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/82/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 195/UP/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública da Boutique da Cultura - Associação Cultural sem fins lucrativos, nos termos artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
21 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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