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Aviso 11750/2014, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dirigente intermédio de 2.º grau. Chefe de Divisão DRECSI

Texto do documento

Aviso 11750/2014

Faz-se público, no cumprimento do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que vai realizar-se procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau) da Divisão de Relações Externas, Comunicação e Sistemas de Informação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

O posto de trabalho caracteriza-se pelo desempenho das funções definidas no Regulamento 121/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de abril, conforme definido no artigo 26.º do Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, republicado pelo do Despacho (extracto) n.º 7271/2014, na 2.ª série do Diário da República, de 3 de junho.

O referido procedimento concursal será publicitado, até ao segundo dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, durante 10 dias úteis, na bolsa de emprego público (BEP - www.bep.gov.pt), contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido e composição do júri.

14 de outubro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Costa.

208162649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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