Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11744/2014, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Aviso 11744/2014

Procedimento Concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz -se público que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

1 - Vaga - Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental.

2 - Área de atuação do cargo a prover - a definida no artigo 8.º da Portaria 108/2013, de 15 de março.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente:

a) Ser funcionário licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais:

a) Capacidade de análise, de planeamento e organização;

b) Capacidade de desenvolvimento e motivação;

c) Experiência profissional relacionada com a área funcional posta a concurso;

d) Capacidade de decisão e espírito de iniciativa;

e) Capacidade de liderança.

5 - Composição do Júri:

Presidente: Nuno Lacasta, Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Vogal: Eng.ª Isabel Santana (IGAMAOT).

Vogal: Professor Manuel Pinheiro (IST).

6 - O Método de seleção - a seleção é feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, através de avaliação curricular e de entrevista profissional de seleção, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições do cargo a prover. A entrevista profissional de seleção versará sobre as funções do cargo a prover e as atividades da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

7 - Prazo e formalização das candidaturas - No prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). A formalização das candidaturas deverão ser acompanhadas de requerimento, datado e assinado, dirigido ao Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente, no Serviço de Expediente das 09:00h-12:30h e das 13:30h-18:00h, ou por carta registada com aviso de receção até ao termo do prazo fixado, para: APA IP sito na Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal, Ap. 7585, 2610-124 Amadora.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Declaração atualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria atual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Outros documentos, considerados pertinentes para a avaliação do perfil.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

13 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

208162754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda