Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 10.º; n.º 2 do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18/03, é aprovado o regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Regulamento de acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento aplica-se aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), de acordo com o disposto no Decreto-Lei 43/2014, de 18/03.
CAPÍTULO I
Concurso
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao acesso aos CTeSP:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente que possuam qualificação nas áreas relevantes definidas para o curso técnico superior profissional;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março.
2 - Podem ainda candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela instituição de ensino superior.
3 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional, desde que possuam qualificação nas áreas relevantes definidas para o curso técnico superior profissional.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - A candidatura aos CTeSP é realizada on-line e, em casos excecionais devidamente autorizados, nos respetivos Serviços Académicos através de requerimento em modelo a disponibilizar pelo IPCB.
2 - A candidatura deverá ser entregue juntamente com a documentação requerida no ato de candidatura.
3 - A candidatura implica o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 4.º
Vagas, Prazos e Critérios de Seriação
1 - As vagas para cada CTeSP serão divulgadas, por edital do Presidente do IPCB, mediante as vagas aprovadas aquando do registo do curso;
2 - Os critérios de seriação e os prazos relativos a todo o processo de candidatura serão fixados por edital do Presidente do IPCB, ouvidos os Diretores de cada Escola;
3 - O edital das vagas, critérios de seriação e prazos será objeto de divulgação nas páginas da internet do IPCB e Escolas.
Artigo 5.º
Júri
1 - O júri de organização, realização e avaliação das provas, assim como de seleção e seriação será único e nomeado pelo Presidente do IPCB.
2 - O júri é constituído obrigatoriamente por um elemento de cada Escola (proponente de cursos), o qual é proposto pelo Diretor, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
3 - No caso da organização, realização e avaliação das provas, o júri é coadjuvado pelo coordenador de curso ou por um docente por ele designado, que passará a integrar o júri.
4 - Ao júri compete:
a) Organizar, elaborar e proceder à correção e classificação das provas de conhecimentos constantes no n.º 2 do artigo 2.º;
b) Ordenar a grelha de seriação de candidatos;
5 - A organização interna e forma de funcionamento do júri é da competência do presidente de júri.
6 - A homologação dos resultados é da competência do Diretor de cada Escola.
Artigo 6.º
Decisão
1 - As decisões sobre as candidaturas são da competência do Diretor de cada escola e são válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
2 - As decisões sobre as candidaturas serão objeto de divulgação nas páginas da internet do IPCB e Escolas.
Artigo 7.º
Indeferimento Liminar
1 - O indeferimento liminar compete ao Diretor de cada escola.
2 - Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
b) Pedidos realizados fora do prazo estabelecido para a candidatura;
c) Pedidos não acompanhados da documentação solicitada;
d) Pedidos em que sejam detetadas falsas informações.
CAPÍTULO II
Condições de ingresso
Artigo 8.º
Condições de ingresso
1 - As condições de ingresso para cada CTeSP serão fixadas pelo Conselho Técnico Científico da Escola, em função das áreas relevantes para o curso.
2 - Nas condições de acesso e ingresso, são respeitadas as condições previstas no artigo 2.º do presente regulamento.
3 - Os critérios de seriação para cada curso serão divulgadas através de edital do Presidente do IPCB, ouvidos os Diretores das Escolas.
CAPÍTULO III
Acesso para candidatos com aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e sem conclusão do ensino secundário.
Artigo 9.º
Provas de Avaliação
1 - Devem realizar as provas de avaliação, os candidatos com aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e que não o tenham concluído.
2 - A avaliação da capacidade para a frequência do CTeSP integra, obrigatoriamente a realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.
3 - As provas de avaliação de capacidade são escritas ou escritas e orais e são organizadas para cada curso ou para um conjunto de cursos afim.
4 - As provas incidirão, exclusivamente, sobre assuntos diretamente relevantes para a frequência do curso, e terá como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes de cada curso.
5 - A estrutura das provas, assim como os referenciais serão fixadas será definida pelo Conselho Técnico Científico da Escola em função das áreas relevantes para o curso.
6 - Sempre que uma prova de avaliação tenha validade para mais de um curso, essa informação deverá constar do edital referido no artigo 4.º
7 - A prova tem validade de três anos, podendo ser objeto de melhoria.
Artigo 10.º
Critérios de classificação
1 - Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
2 - A lista de classificações deverá ser ordenada e divulgada de acordo com os prazos definidos por edital do presidente do IPCB.
3 - Os candidatos aprovados nas provas poderão ser considerados na seriação dos candidatos aos CTeSP, através da aplicação dos critérios de seriação definidos.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 11.º
Prosseguimento de estudos
1 - Os que concluam, com aproveitamento, o CTeSP podem concorrer ao ensino superior através dos concursos especiais de acesso ao ensino superior, de acordo com as regras definidas na legislação específica.
2 - As unidades curriculares do CTeSP que são creditadas em cada ciclo de estudos de licenciatura a que facultam o ingresso são aprovadas pelo Conselho Técnico Cientifico de cada Escola.
Artigo 12.º
Afixação e divulgação
1 - Este regulamento será objeto de afixação e divulgação nas páginas na Web dos serviços da presidência e das escolas superiores do IPCB assim como objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República (de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º; n.º 2 do artigo 11.º e n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18/03).
2 - Os despachos mencionados neste regulamento serão igualmente objeto de afixação e divulgação na página da Web do IPCB e das respetivas Escolas Superiores.
Artigo 13.º
Dúvidas e Omissões
1 - As dúvidas e omissões que possam surgir da análise deste regulamento devem ser analisadas em conjunto com o disposto no Decreto-Lei 43/2014, de 18/03 e serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCB, ouvidos os Diretores das Escolas.
2 - O presente regulamento é válido para o ano letivo 2014/2015 e seguintes.
26 de novembro de 2014. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Carlos Manuel Leitão Maia.
208263461