A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 14617/2014, de 3 de Dezembro

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Sumário

Promoção por antiguidade ao posto de sargento-ajudante do primeiro-sargento da classe de condutores de máquinas 423591, Jorge Manuel Teixeira

Texto do documento

Despacho 14617/2014

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após o despacho conjunto 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo Estatuto, o primeiro-sargento da classe de condutores de máquinas 423591, Jorge Manuel Teixeira (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 5 de novembro de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 403685, sargento-ajudante CM António Manuel Carriço Ferrão. A promoção é efetuada ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, para satisfação de necessidades de carácter operacional da Marinha, designadamente de desempenho de funções de chefia em unidades operacionais e para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional. Após efetuada a promoção, continuará a existir uma carência de 4,46 % de efetivos no conjunto dos postos de sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante. A promoção produz efeito remuneratório no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 415683, sargento-ajudante CM Luís Manuel Ferreira Gomes Vieira.

21 de novembro de 2014. - Por subdelegação do Superintendente dos Serviços do Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, contra-almirante.

208256788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3765150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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