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Portaria 712/89, de 22 de Agosto

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Sumário

ADITA NO CAPÍTULO III O NUMERO 24-A AO REGULAMENTO HOMOLOGADO PELA PORTARIA NUMERO 68/89, DE 31 DE JANEIRO. (REGULAMENTO QUE ESTABELECE AS NORMAS GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES SOCIO-DESPORTIVAS DOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS DE ENSINO).

Texto do documento

Portaria 712/89

de 22 de Agosto

Pela Portaria 68/89, de 31 de Janeiro, foi homologado o regulamento que estabelece as normas gerais para a utilização das instalações sócio-desportivas dos estabelecimentos de ensino oficial.

Tendo-se verificado que o referido regulamento não contempla, explicitamente, algumas situações, que, pela sua natureza, merecem tratamento especial:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 277/88, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que ao regulamento que inclui a respectiva tabela anexa e os seus parâmetros flexíveis de administração, publicado em anexo à Portaria 68/89, de 31 de Janeiro, que o homologou, seja aditado, no capítulo III, o n.º 24-A, com a seguinte redacção:

CAPÍTULO III

Cobranças de taxas

24-A - a) Estão isentas de taxas as acções promovidas pelo Projecto Vida e associações de estudantes no campo da actividade desportiva e pelas associações de pais no domínio da divulgação.

b) Estão isentas de taxas, pagando apenas as despesas com pessoal, as acções promovidas por clubes, associações e federações com atletas dos escalões etários dos 10 aos 16 anos.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Agosto de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/08/22/plain-37651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-24 - Portaria 483/2002 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 68/89, de 31 de Janeiro, que homologa o regulamento que estabelece as normas gerais para utilização das instalações sociodesportivas dos estabelecimentos oficiais de ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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