Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, ingressem na especialidade Polícia Aérea da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1, e no n.º 4 do artigo 296.º conjugado com a alínea a) do artigo 304.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por terem concluído com aproveitamento, em 1 de outubro de 2014, a Instrução Complementar.
ASPOFG PA-OFI 138554 C Tiago Pinheiro Vieira da Silva - BA1
ASPOFG PA-OFI 138553 E Tiago Rodrigues Zica Correia - CFMTFA
ASPOFG PA-OFI 138556 K João Pedro Lopes Teixeira de Freitas - UAL
ASPOFG PA-OFI 138950 F Marta Carolina Oliveira Freitas - CA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 11 de abril de 2014.
3 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
10 de outubro de 2014. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
208158656