A Portaria 332/2012, de 22 de outubro, estabelece os critérios para a repercussão diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (CIEG) na tarifa de uso global do sistema aplicável às atividades do Sistema Elétrico Nacional (SEN). Para o efeito, a referida portaria define os critérios para distribuição de categorias de CIEG por nível de tensão ou tipo de fornecimento e para a subsequente afetação dos mesmos CIEG, em cada nível de tensão ou tipo de fornecimento, aos clientes finais, através de uma modulação dos consumos verificados em cada período horário.
Posteriormente, a Portaria 332/2012, de 22 de outubro, foi alterada no sentido de prever a possibilidade de alterar os fatores de modulação por período horário do CIEG relativo à energia ativa entregue ao nível de tensão ou tipo de fornecimento, caso no âmbito do processo de fixação das tarifas surja informação relevante com impacto no cálculo das tarifas.
Neste contexto, tendo se verificado variações desproporcionais entre os períodos horários, considera-se oportuno alterar os referidos fatores, de forma a incentivar um consumo mais eficiente de energia por parte dos clientes finais, com menor utilização nas horas de ponta, encorajando, por outro lado, a oferta de modalidades de faturação com diferenciação horária de energia consumida por parte dos comercializadores de mercado.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio e 215-A/2012, de 8 de outubro, no n.º 9 da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, nos termos do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 202, 2.ª série, em 18 de outubro de 2013, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 26, 2.ª série, em 6 de fevereiro, determino o seguinte:
1. Para efeitos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, os fatores K são alterados nos termos previstos na seguinte tabela:
(ver documento original)
2. O presente despacho produz efeitos relativamente às tarifas aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015.
28 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
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