Acordo de Colaboração "Plano de Remoção do Fibrocimento - Verão de 2014" EBI Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior, escola sede do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, Rio Maior.
Entre,
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com sede na Praça de Alvalade, n.º 12, Lisboa, legalmente representada pelo seu Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte, na qualidade de primeiro outorgante;
E,
Município de Rio Maior, com sede na Praça da República, legalmente representada pela sua Presidente, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais, na qualidade de segundo outorgante;
Considerando que:
O Ministério da Educação e Ciência está a implementar o "Plano de Remoção do Fibrocimento - Verão de 2014" nas Escolas do 2.º e 3.º ciclo da rede pública.
O Ministério da Educação e Ciência celebrou com o Município de Rio Maior a transferência de atribuições e competências em matéria de educação, contrato 198/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho.
A lei do Orçamento de Estado, integra desde a Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, artigo 56.º, a transferência da titularidade dos prédios afetos às escolas que se encontram sob gestão municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, para os municípios.
A titularidade do direito de propriedade dos prédios onde funciona a Escola Básica Fernando Casimiro Pereira da Silva é do Município, por integrar o anexo 3 do contrato 198/2009.
O Município de Rio Maior é a entidade que detém legitimidade para promover intervenções no âmbito da construção, manutenção e apetrechamento respetivamente na Escola Básica Fernando Casimiro Pereira da Silva.
É celebrado o presente protocolo, subordinado às cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente protocolo é aplicável às relações entre a DGEstE e o Município de Rio Maior, para a implementação do "Plano de Remoção do Fibrocimento - Verão de 2014", na Escola Básica Fernando Casimiro Pereira da Silva, do Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva.
Cláusula 2.ª
Deveres dos outorgantes
1 - O primeiro outorgante obriga-se, pelo presente acordo, a proceder à transferência para o segundo outorgante, Município de Rio Maior, do montante máximo de 95.135,71 (euro) (noventa e cinco mil, cento e trinta e cinco euros, e setenta e um cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, que se destina à substituição da totalidade das coberturas em fibrocimento da Escola Básica Fernando Casimiro Pereira da Silva, durante a interrupção letiva do verão de 2014.
2 - O segundo outorgante obriga-se, em cumprimento do objeto do presente acordo, a proceder à substituição das coberturas identificadas no ponto anterior, nos termos e condições consignadas no "Plano de Remoção do Fibrocimento - Verão de 2014".
31 de julho de 2014. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte. - A Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, Isaura Maria Elias Crisóstomo Bernardino Morais.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208241867