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Despacho 14358/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeação do diretor do CDRsp - Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto

Texto do documento

Despacho 14358/2014

Nomeação de diretor do CDRsp - Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto

Considerando:

1) Que, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 10.º, n.º 6, 59.º, n.º 1, 60.º, n.º 2, e 81.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, o CDRsp - Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado do Produto, unidade orgânica de investigação reconhecida e avaliada positivamente, dispõe de um órgão nominal de natureza executiva, o diretor;

2) O disposto no despacho 24/2014, de 31 de janeiro, referente à vacatura do lugar de diretor do CDRsp, do Professor Paulo Jorge da Silva Bártolo;

3) Que o referido n.º 1 do artigo 81.º dos Estatutos do IPL dispõe que o diretor é nomeado pelo presidente do IPL, de entre os investigadores da unidade orgânica, obtido o parecer favorável do conselho académico do IPL;

4) Que o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril, retificado pela declaração de retificação n.º 10-AI/99, de 31 de maio, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 91/2005, de 3 de junho, dispõe que os dirigentes máximos das instituições públicas de investigação serão nomeados de entre as personalidades possuidoras de currículo relevante;

5) Que a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º e o n.º 1 do artigo 11.º do regimento do conselho académico, aprovado em reunião de 10 de dezembro de 2009, preveem que, no âmbito das competências concorrenciais da comissão permanente do conselho académico do IPL (CPCA) com o plenário, no domínio das competências consultivas, a CPCA possa pronunciar-se sobre a presente matéria:

Ouvida a CPCA, em reunião realizada em 7 de março de 2014, e tendo a proposta sido aprovada por unanimidade, nomeio, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 81.º dos Estatutos do IPL, diretor do CDRsp, o professor adjunto deste Instituto Nuno Manuel Fernandes Alves, conforme atesta o respetivo curriculum vitae.

A presente nomeação produz efeitos à data do presente despacho.

10 de abril de 2014. - O Presidente do IPL, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

Nota curricular

Nuno Manuel Fernandes Alves é doutorado, mestre e licenciado em Engenharia Mecânica pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, sendo professor adjunto a tempo indeterminado no Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria). De março de 2006 a setembro de 2007, foi diretor do curso bietápico, bacharelato e licenciatura em Engenharia Mecânica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do IPLeiria. De setembro de 2007 a julho de 2009, foi coordenador do curso de licenciatura em Engenharia Mecânica, adequado a Bolonha, da ESTG-IPLeiria. Foi membro das comissões científico-pedagógicas da licenciatura em Engenharia Mecânica e do mestrado em Engenharia da Concepção e Desenvolvimento de Produto da ESTG-IPLeiria. De março de 1998 a fevereiro de 2002, bem como em 2006, foi membro permanente do conselho pedagógico da ESTG-IPLeiria. Foi também, nos últimos quatro anos, subdiretor do Centro para o Desenvolvimento Rápido e Sustentado de Produto (CDRsp), unidade orgânica de investigação do IPLeiria, reconhecida e financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

Nuno Alves exerce atividade como docente do ensino superior há mais de 17 anos consecutivos no IPLeiria e integra igualmente o conselho académico do mesmo Instituto. No âmbito das suas atividades de investigação, esteve associado às seguintes redes nacionais e internacionais: «Rede Regional de Inovação, Desenvolvimento e Tecnologia», «Biomimetic Network for Industrial Sustainability» e «Rede Iberoamericana de Biofabricação: Materiais, Processos e Simulação (BIOFAB)», congregando universidades e institutos de investigação da Argentina, Brasil, Cuba, Espanha, México, Portugal e Venezuela. No âmbito destas redes e ou por convite, realizou vários cursos avançados nos domínios da Simulação Computacional, Desenvolvimento de Produto e Fabricação Aditiva, que decorreram em Portugal, Brasil e Argentina. Esteve e está igualmente envolvido em vários projetos de investigação financiados pela Comissão Europeia, FCT, Agência de Inovação, INOV.C e Empresas. Esteve e está envolvido na supervisão de mais de 20 estágios e projetos de fim de curso e mais de 30 estudantes de mestrado e doutoramento e participou em vários júris de provas de mestrado e doutoramento. Esteve e está envolvido na organização de diversas conferências internacionais, nacionais, simpósios e workshops. Tem exercido funções de revisor de artigos científicos em diversas revistas e conferências internacionais.

Nuno Alves é coeditor de seis livros, autor ou coautor de mais de 70 artigos em revistas internacionais, revistas nacionais, capítulos de livro, artigos em livro e atas de conferências e coautor de 11 patentes e modelos industriais.

208242725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 91/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, criando as avaliações de alto nível no sistema de avaliação aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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