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Deliberação 2155/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Leiria no presidente e nos vice-presidentes, no período de 1 a 29 de agosto de 2014

Texto do documento

Deliberação 2155/2014

Delegação de Competências

Considerando:

a) A ausência da Vice-Presidente, Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, no período de 30 de julho a 14 de agosto de 2014, por motivo de férias;

b) A ausência da Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro, no período de 1 a 18 de agosto de 2014, por motivo de férias;

c) A ausência do Presidente, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, no período de 13 a 29 de agosto de 2014, por motivo de férias;

d) A ausência do Vice-Presidente, Professor João Paulo dos Santos Marques, no período de 18 de agosto a 1 de setembro de 2014, por motivo de férias;

e) A ausência do Administrador dos Serviços de Ação Social (SAS), Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, no período de 18 a 29 de agosto de 2014, por motivo de férias;

f) A necessidade de assegurar a gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria durante esse período; assim como,

g) O disposto no artigo 51.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, inserida no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e no artigo 25.º da Lei 54/90, de 5 de setembro;

h) A previsão do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

i) A previsão do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

j) O disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

k) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 17 de julho de 2014, deliberou delegar no Presidente, Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, no período de 1 a 12 de agosto de 2014, no Vice-Presidente, Professor João Paulo dos Santos Marques, nos dias 13 e 14 de agosto de 2014 e na Vice-Presidente, Professora Rita Alexandra Cainço Dias Cadima, no período de 18 a 29 de agosto de 2014, a competência para autorizar despesas e pagamentos até ao limite legalmente atribuído ao Conselho de Gestão.

A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua assinatura.

17 de julho de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Vice-Presidente, Rita Alexandra Cainço Dias Cadima. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.

208245114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3764339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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