Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, considerando,
a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de substituição da obra de arte na localizada na ER 243, distrito de Portalegre;
b) O conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião n.º 362/29/2014, de 15 de julho, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da empreitada «ER243, km 124 + 325, Passagem Hidráulica, Substituição da Obra de Arte - conceção-construção»;
c) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos:
1 - O conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 373/40/2014, de 1 de outubro, adjudicar a empreitada «ER 243, km 124 + 325, Passagem Hidráulica, Substituição da Obra de Arte - conceção-construção», pelo valor de (euro) 87 921,71, a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro) 718,08, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro) 87.203,63, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.
3 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.
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