O Despacho 8645/2014, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2014, aprovou o projeto de execução do bloco de rega de Rio de Moinhos do circuito hidráulico Roxo-Sado do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, fixando o perímetro de rega conforme delimitação registada na planta anexa àquele despacho.
Verificando-se, porém, que aquando do levantamento da área a beneficiar pela obra de aproveitamento hidroagrícola e da elaboração do projeto da execução da obra, não foi sinalizada a existência de um projeto de sobreiros com cerca de 60 ha, dentro da área delimitada como perímetro hidroagrícola, torna-se imperioso ajustar o perímetro de rega fixado no Despacho 8645/2014, alterando-se este em conformidade.
Por conseguinte, procede-se ao redimensionamento do projeto de execução, fixando-se o perímetro correto da área beneficiada pela obra, mediante a eliminação de parte do prédio A_2 da freguesia de Messejana, passando aquele bloco de rega a ter uma área total de 3,970 ha.
Nestes termos, e ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
A planta que regista a delimitação do perímetro de rega fixado aquando da aprovação do projeto de execução do bloco de rega de Rio de Moinhos do circuito hidráulico Roxo-Sado do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva através do Despacho 8645/2014, de 24 de junho, é substituída pela apensa ao presente Despacho, do qual faz parte integrante.
17 de novembro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
(ver documento original)
208242069