Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 1/74, de 25 de Abril

Partilhar:

Sumário

Destitui das suas funções o Presidente da República e o actual Governo e dissolve a Assembleia Nacional e o Conselho de Estado - Determina que todos os poderes atribuídos aos referidos órgãos passem a ser exercidos pela Junta de Salvação Nacional.

Texto do documento

Lei 1/74

de 25 de Abril

O programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas prevê a destituição imediata do Presidente da República e do actual Governo, a dissolução da Assembleia Nacional e do Conselho de Estado.

Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É destituído das funções de Presidente da República o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás.

2. São exonerados das suas funções o Presidente do Conselho, Prof. Doutor Marcelo José das Neves Alves Caetano, e os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado do seu Gabinete.

3. A Assembleia Nacional e o Conselho de Estado são dissolvidos.

Art. 2.º Os poderes atribuídos aos órgãos referidos no artigo anterior passam a ser exercidos pela Junta de Salvação Nacional.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 25 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicada em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/25/plain-37638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37638.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-C/75 - Conselho da Revolução

    Demite da corporação dos oficiais da Armada, desde 25 de Abril de 1974, o almirante Américo Deus Rodrigues Tomás.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda