Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., tomada em sessão de 5 de agosto de 2014, foi aplicada a Jerónimo Ribeiro da Costa a sanção disciplinar de demissão, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, todos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, e nos termos do artigo 187.º, conjugado com o n.º 1 alínea d) do artigo 180.º, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
A referida pena de demissão produz efeitos a 26 de agosto de 2014.
3 de setembro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.
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