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Aviso 11644/2014, de 20 de Outubro

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Sumário

Contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11644/2014

O Agrupamento de Escolas de Almeirim torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, na sequência do despacho de 26 de agosto de 2014, do Senhor Delegado Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

1 - Número de trabalhadores: quatro.

2 - Local de trabalho: Escola Secundária da Marquesa de Alorna e Escola Básica Febo Moniz, sitas na cidade de Almeirim.

3 - Função: Assistente Operacional, de grau 1, para assegurar essencialmente os serviços de limpeza.

4 - Horário semanal: 20 horas semanais (4h/dia).

5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG): 2,91(euro)/hora.

6 - Duração do contrato: até 12 de junho 2015

7 - Requisitos legais de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira da área a concurso, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Almeirim, ou serviço idêntico ao posto de trabalho cuja ocupação é alvo do presente procedimento concursal.

8 - Os Critérios de Seleção são os seguintes: Avaliação Curricular (60 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (40 %).

8.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação Literária (20 %), a Experiência Profissional (25 %) e a Qualificação Profissional/Formação (15 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

8.1.1 - Habilitação Literária - 20 valores para os portadores de escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

8.1.2 - Experiência Profissional - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - mais de 2 anos no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 15 valores - experiência inferior a 2 anos e superior a 6 meses no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 valores - experiência inferior a 6 meses no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 0 valores - nenhuma experiência em funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

8.1.3 - Qualificação Profissional/Formação - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 15 horas (ou mais) e menos de 60 horas.

8.2 - A Entrevista Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função:

8.2.1 - Os candidatos serão avaliados segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2.2 - Serão chamados para entrevista os dez candidatos melhor posicionados nos critérios relativos à avaliação curricular, calculada ponderadamente da seguinte forma: Habilitações Literárias 20 % + Experiência Profissional * 25 % + Qualificação Profissional/Formação * 15 %;

8.2.3 - Findo o prazo de candidatura será divulgada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.ae-almeirim.pt) e afixado nas instalações da escola Sede, a lista de candidatos admitidos, a lista de candidatos selecionados para a realização da Entrevista de Avaliação de Competências, o calendário para a realização da EAC, constituindo esta, a forma oficial de notificação e de convocatória;

8.2.4 - A falta à entrevista implica a exclusão do candidato do processo concursal;

8.2.5 - Os Candidatos admitidos serão entrevistados pela ordem de apresentação no dia, hora e local referenciados no documento mencionado no ponto 8.2.3.

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da data de publicação do Aviso de Abertura na 2.ª série do Diário da República;

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, em www.ae-almeirim.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Almeirim, na escola sede, Escola Secundária da Marquesa de Alorna, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, sita na Rua Moinho de Vento, 20080-108 Almeirim, em envelope fechado, dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim, com identificação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, e identificação do candidato.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia); Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada); Curriculum Vitae datado e assinado; Declarações da experiência profissional (fotocópia autenticada); Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia autenticada).

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Composição do Júri:

a) Presidente - Helena Constança Coutinho Lopes, Subdiretora

b) Vogais Efetivos: João Manuel Rufino Coelho, Encarregado Operacional Escola Secundária da Marquesa de Alorna e Maria João Rito da Silva Lourencinho, Coordenadora Técnica.

c) Vogais suplentes: Maria do Céu Fernandes Vicente, Adjunta do Diretor, e, Lurdes Norberto das Neves dos Santos, Adjunta do Diretor.

d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas, Escola Secundária da Marquesa de Alorna.

18 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

18.1 - Critério de desempate:

18.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

18.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeirim, é afixada nas instalações da escola sede, em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Almeirim.

13 de outubro de 2014. - O Diretor, José Manuel Batista Carreira.

208160526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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