A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que a educação especial se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.
As Escolas Particulares de Educação Especial que preencham os requisitos de funcionamento previstos no n.º 2.º da Portaria 1103/97, de 3 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro e pela Lei 21/2008, de 12 de maio, usufruem de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e Ciência e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, que compreende subsídios de mensalidade, e subsídios para a alimentação e o transporte dos alunos, nos termos do n.º 12.º da aludida Portaria 1103/97 e da Portaria 382/2009, de 8 de abril.
Sendo os contratos de cooperação celebrados por ano letivo, torna-se necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos.
Os compromissos plurianuais relativos aos contratos de cooperação, celebrados com as instituições que constam do anexo à presente portaria, referentes ao ano letivo 2013-2014, foram autorizados por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, segundo valores provisórios.
No cumprimento do previsto nas referidas Portarias n.os 1103/97, de 3 de novembro e 382/2009, de 8 de abril, deverão ser celebrados aditamentos aos contratos que atendam à variação de alunos ocorrida durante o ano letivo, da qual decorrem alterações aos valores autorizados.
Assim, ao abrigo das Portarias n.os 1103/97, de 3 de novembro e 382/2009, de 8 de abril, e das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de cooperação e respetivos aditamentos, referentes ao ano letivo 2013-2014, a celebrar com as entidades que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, até ao montante global de (euro) 4.305.142,49 (quatro milhões trezentos e cinco mil cento e quarenta e dois euros e quarenta e nove cêntimos), repartido da seguinte forma:
a) Ano económico de 2013: (euro) 1.445.741,28 (um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta e um euros e vinte e oito cêntimos);
b) Ano económico de 2014: (euro) 2.859.401,21 (dois milhões oitocentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e um euros e vinte e um cêntimos).
2 - Ratifica-se o dispêndio das verbas relativas ao ano económico de 2013, no valor total de (euro) 1.445.741,28 (um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta e um euros e vinte e oito cêntimos).
3 - Os encargos a que reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na rubrica D.04.01.02.A0.
19 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
ANEXO
Contratos de Cooperação - ano letivo 2013-2014
(ver documento original)
208251538