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Despacho 12762/2014, de 20 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da OCEANO XXI - Associação para o Conhecimento e Economia do Mar

Texto do documento

Despacho 12762/2014

Declaração de Utilidade Pública

A OCEANO XXI - Associação para o Conhecimento e Economia do Mar, pessoa coletiva n.º 509072763, com sede no Parque de Ciência e Tecnologia da Universidade do Porto - Pólo do Mar, concelho de Matosinhos, desenvolve desde a data da sua constituição, em 17 de abril de 2009, uma relevante atividade de interesse geral, conforme atestam os pareceres das entidades públicas com as quais colabora.

Trata-se da entidade gestora do Cluster do Conhecimento e da Economia do Mar, mantendo ligações às Autoridades Portuguesas e assumindo o papel de uma das maiores promotoras e mobilizadoras da cooperação internacional e intersetorial entre as diversas entidades públicas e privadas, institutos de investigação, companhias e associações empresariais. O Cluster Oceano XXI agrega os setores primário, secundário e terciário, dinamizando redes de colaboração que visam o desenvolvimento da economia e do mar (pesca, transformação de pescado, portos, transportes e logística, construção naval e turismo marítimo).

Por estes fundamentos, nos termos propostos na informação DAJD/1057/2013 do processo administrativo n.º 125/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, defiro o pedido do requerente, declarando a utilidade pública da OCEANO XXI - Associação para o Conhecimento e Economia do Mar ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

3 de outubro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208160397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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