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Aviso 12795/2014, de 14 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo, para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12795/2014

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo, para a carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com atual redação na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, na sequência da deliberação favorável tomada em reunião de Junta de Freguesia, realizada em 26 de agosto de 2014 e na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 30 de setembro de 2014, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento Concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano para um lugar da carreira/categoria de assistente operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Portaria 145-A/2011, de 06/04; Código do Procedimento Administrativo; Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).

3 - Validade do procedimento: O procedimento Concursal para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da Junta de Freguesia.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções constantes no mapa de pessoal da Junta de Freguesia e do anexo da Lei 35/2014, de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 49.º, da citada lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional. As funções a exercer são essencialmente: Assegurar a limpeza e conservação do espaço, dar apoio na execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição e efetuar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual que evolvem algum esforço físico e competências práticas.

Mais especificamente: Limpeza e manutenção dos espaços físicos, designadamente cemitério, espaços verdes, bermas e valetas, entre outros, sob jurisdição da junta.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento Concursal:

6.1 - Requisitos gerais:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial:

a) 18 Anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções em causa;

7 - Habilitações académicas exigidas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

8 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014)

9 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, ou:

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita.

10 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas nos dez dias úteis posteriores à publicação do presente aviso, mediante o preenchimento do formulário tipo, intitulado "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal, publicado através do Despacho 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível nesta junta de freguesia, ou no sítio da Junta de Freguesia em: http://www.jf-arcosetz.org.pt/.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Arcos, Município de Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços da Junta até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas entregues por via eletrónica.

O formulário deve conter, sob pena de exclusão os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, número de contribuinte ou cartão de cidadão, residência, código postal, habilitações, telefone e endereço eletrónico do candidato.

O referido formulário deve ainda ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico e autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

c) Declaração passada pela entidade empregadora pública onde conste a relação jurídica de emprego público e respetiva duração, bem como as funções efetivamente;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado;

e) Fotocópia de Certificados de Formação pertinentes para a função em causa, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

11 - Métodos de seleção: os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, concretamente, a análise curricular e a entrevista de avaliação de competências.

11.1 - A avaliação curricular visa analisar, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas.

11.2 - A entrevista de avaliação de competências com a duração máxima de 15 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20,18,16,12, 8 e 4 valores.

11.3 - Os métodos de seleção têm carácter eliminatório de per si para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores, nos termos do n.º 13, artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

11.4 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se excluídos os candidatos que não compareçam.

VF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

11.5 - Excecionalmente, e, especificadamente, quando o número de candidatos seja de tal forma elevado (igual ou maior que)100), tornando-se inexequível a utilização dos métodos de seleção supra referidos, a Junta de Freguesia recorrerá a um único método.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas possíveis mencionadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da citada Portaria, para a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia de Arcos e disponibilizada na página eletrónica.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologada, será afixada nas instalações da Junta de Freguesia, remetida a cada concorrente por ofício registado bem como publicitada através da publicação na página eletrónica da Junta de Freguesia de Arcos.

14 - Constituição do júri:

Presidente: José Manuel Carapeta Maranga

Vogais efetivos:

1.º Vogal efetivo - Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho

2.º Vogal efetivo - Maria Joana Gonçalves Velho Nunes Gato

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - João Carlos Madeira Costa

2.º Vogal suplente - Miquelina de Jesus Gonçalves Amaro Pucarinhas

O primeiro vogal substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

16 - Quotas de emprego: Em conformidade com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do diploma citado.

16.2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado, por extrato na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Junta de Freguesia, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar todo e qualquer ato discriminatório.

5 de novembro de 2014. - O Presidente da Junta, António Maria Paulino Broa.

308214001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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