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Aviso 12722/2014, de 13 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento administrativo relativo à eventual classificação como monumento de interesse municipal (MIM) da Mina de Queijas e do Chafariz de Linda-a-Pastora, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa

Texto do documento

Aviso 12722/2014

Abertura do procedimento administrativo relativo à eventual classificação como monumento de interesse municipal (MIM) da Mina de Queijas e do Chafariz de Linda-a-Pastora, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, licenciado em gestão, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos e para os efeitos do artigo 25.º, n.º 5 da Lei 107/2001 de 8 de setembro e do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à eventual classificação como Monumento de Interesse Municipal (MIM) da Mina de Queijas e do Chafariz de Linda-a-Pastora, localizados na Avenida Tomás Ribeiro, Linda-a-Pastora, na União das freguesias de Carnaxide e Queijas.

A partir da notificação da decisão de abertura de procedimento, os referidos imóveis, encontram-se em vias de classificação. Os imóveis em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 40.º a 54.º (com exceção do artigo 42.º) da Lei 107/2001 de 8 de setembro, de acordo com o previsto no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de trinta dias. Durante este período, poderão os mesmos consultar o procedimento de classificação, assim como as plantas identificativas da localização dos imóveis e respetivas zonas gerais de proteção, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-oeiras.pt ou na Divisão de Projetos Especiais do Município de Oeiras, sita no Edifício do Celeiro, Rua do Aqueduto, Oeiras, durante o horário normal de expediente.

3 de novembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Vistas.

308205968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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