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Portaria 949-A/2014, de 11 de Novembro

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Sumário

Regulamenta o apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência às Associações e Cooperativas de Ensino Especial sem fins lucrativos e às instituições Particulares de Solidariedade Social no âmbito dos contratos de cooperação, referentes ao ano letivo 2014-2015, a outorgar com as entidades que constam do anexo à presente Portaria de Extensão de Encargos que compreende subsídios para os encargos com os vencimentos do pessoal, bem como comparticipação nas despesas de funcionamento subsídios para alimentação, transporte e material didático e escolar aos alunos

Texto do documento

Portaria 949-A/2014

A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece que a educação especial se organiza preferencialmente segundo modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de ensino, tendo em conta as necessidades de atendimento específico, podendo também processar-se em instituições específicas, quando comprovadamente o exijam o tipo e o grau de deficiência do educando.

As Escolas Particulares de Educação Especial que preencham os requisitos de funcionamento previstos no n.º 2.º da Portaria 1103/97, de 3 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro e pela Lei 21/2008, de 12 de maio, usufruem de um apoio financeiro, formalizado mediante a celebração de um contrato de cooperação entre o Ministério da Educação e Ciência e as respetivas entidades titulares da autorização de funcionamento, que compreende subsídios de mensalidade, e subsídios para a alimentação e o transporte dos alunos, nos termos do n.º 12.º da aludida Portaria 1103/97 e da Portaria 382/2009, de 8 de abril.

Sendo os contratos de cooperação celebrados por ano letivo, torna-se necessária a assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos mesmos, referentes ao ano letivo 2014/2015.

Assim, ao abrigo das Portarias n.os 1103/97, de 3 de novembro e 382/2009, de 8 de abril, e das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, determina-se o seguinte:

1 - Nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos de cooperação, referentes ao ano letivo 2014-2015, a celebrar com as entidades que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, até ao montante máximo global de (euro) 4.872.031,37 (quatro milhões oitocentos e setenta e dois mil trinta e um euros e trinta e sete cêntimos), repartido da seguinte forma:

a) Ano económico de 2014: (euro) 1.538.460,32 (um milhão quinhentos e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta euros e trinta e dois cêntimos);

b) Ano económico de 2015: (euro) 3.333.571,05 (três milhões trezentos e trinta e três mil quinhentos e setenta e um euros e cinco cêntimos).

2 - O valor fixado para o ano económico de 2015 pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico anterior.

3 - Os valores indicados para cada uma das entidades podem ser atualizados anualmente nos termos previstos nas Portarias n.os 1103/97, de 3 de novembro e 382/2009, de 8 de abril, mantendo-se o montante máximo fixado no n.º 1.

4 - Os encargos a que reporta a presente portaria são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas rubricas D.04.07.01.AO e D.04.07.01.BO.

7 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

ANEXO

Contratos de Cooperação - ano letivo 2014-2015

(ver documento original)

208226452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3762149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1103/97 - Ministério da Educação

    Garante as condições de educação especial em estabelecimentos de ensino particular. Fixa o regime de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas de educação especial integrados no regime de gratuitidade de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-12 - Lei 21/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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