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Aviso 12550/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal Ferreira do Alentejo, para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 12550/2014

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, de 26 de fevereiro de 2014 e respetiva renovação, por deliberação de 29 de setembro de 2014 em conjugação com a deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, de 29 de janeiro de 2014 e respetiva renovação, por deliberação na sua reunião de 10 de setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (resolutivo certo), pelo período de 6 meses, eventualmente renovável, não podendo exceder três anos, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado, nos termos do Artigo 60.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento e que, de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

- 4 Assistentes Operacionais (Ação Educativa) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade no Serviço de Educação, nomeadamente, funções de natureza executiva na área de Ação Educativa, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Local de trabalho - Área do Município de Ferreira do Alentejo.

3 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo 505,00 (euro) a remuneração que corresponde à 1.ª posição, nível 1 da respetiva categoria.

4 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da assembleia municipal, em 26 de fevereiro de 2014 e respetiva renovação.

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completa;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício de funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.1 - Requisitos especiais de admissão:

4.1.1 - Requisito habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:

- Escolaridade obrigatória (4 anos para os indivíduos nascidos até 31/12/1966, 6 anos para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967 e 9 anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes e formação específica na área da Ação Educativa.

4.2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo em www.cm-ferreira-alentejo.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha - 7900-571 Ferreira do Alentejo.

6.2 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.

6.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes elementos:

a) Currículo, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração se aplicável;

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

6.4 - Os candidatos deverão mencionar expressamente a referencia do lugar a que se candidata, constante do n.º 1 deste aviso, bem como fazer referencia ao aviso deste procedimento concursal, sob pena de exclusão caso o não mencionem.

6.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação dos candidatos, nomeadamente a declaração prevista na alínea d) do ponto 6.3, bem como o documento comprovativo das habilitações literárias, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

6.6 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

6.7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo estão dispensados de apresentação os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.8 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou apresentação de documentos falsos serão punidas nos termos da lei.

7.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações que se encontrem deficientemente comprovados.

8 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Lic. Maria José Cabral Gamito Costa - Chefe da Divisão de Ação Social, Educação e Formação;

1.º Vogal Efetivo: Lic. Sónia Maria Martins Amaral - técnica superior (Ciências Sociais e Humanas);

2.º Vogal Efetivo: Lic. Maria Antónia Magalhães da Silva Figueiredo - Diretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo;

1.º Vogal Efetivo: Mest. Madalena Pires Lopes Salgado - Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Ferreira do Alentejo;

2.º Vogal Efetivo: Lic. Sandra Sidónia Silva Canudo - técnica superior (Educação e Cultura).

Neste procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

9 - Métodos de Seleção:

a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Avaliação de Competências (EAC).

9.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração finais:

OF = 45 % AC + 55 % EAC

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

9.2 - Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na nova redação que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6/04,e alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4

Sendo:

HL= Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

9.3 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. Os métodos de seleção são aplicados aos candidatos pela ordem que aparecem no ponto 9.

11 - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

12 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Critérios de ordenação preferência em caso de igualdade de valoração, será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate será dada preferência pelo candidato de maior antiguidade na carreira e de seguida o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

14 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).

16 - Publicitação da lista unitária (todas as referências): a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica do Município (http://www.cm-ferreira-alentejo.pt/www.cm-ferreira-alentejo.pt) e publicada informação sobre a sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.

17 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

31 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

308203075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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