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Aviso 12536/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para preenchimento de dois postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar com a especialidade de pediatria da carreira especial médica hospitalar

Texto do documento

Aviso 12536/2014

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico, para preenchimento de dois postos de trabalho, para a categoria de assistente hospitalar, com a especialidade de pediatria, da carreira especial médica hospitalar.

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., datada de 7 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento simplificado de recrutamento médico, para a categoria de assistente hospitalar, com a especialidade de pediatria da carreira especial médica, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho.

O presente procedimento simplificado, destina-se aos médicos que tenham sido colocados no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., em vaga protocolada, da especialidade de pediatria, com início em janeiro de 2009, conforme despacho do presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., de 18 de dezembro de 2008.

1 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista da área de pediatria, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014 e que tenham ocupado vaga protocolada, no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., e ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção: o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e artigo 7.º-A aditado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração: a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente.

6 - Local de trabalho: Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., com sede na Avenida de Maria de Lourdes de Mello e Castro, 2300-625 Tomar, podendo o exercício das respetivas atividades ser desenvolvido em qualquer das unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como noutras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a celebrar acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Prazo de validade: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável: o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, e Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelas disposições da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., em suporte de papel, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 no Hospital Rainha Santa Isabel em Torres Novas, no período compreendido entre as 9 e as 18 horas, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Unidade Hospitalar de Torres Novas, sito na Avenida de Xanana Gusmão, Apartado 45, 2350-754 Torres Novas, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração emitida pelo próprio candidato em que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais públicas;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;

g) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do júri: o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Aníbal Orlando Henriques Teixeira de Sousa, assistente hospitalar graduado sénior de pediatria, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Vogais efetivos:

1.º Dr.ª Maria Julieta Rodrigues Morais Varandas Fernandes, assistente hospitalar graduada de pediatria, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Dr.ª Otília da Fonseca Branco, assistente hospitalar graduada de pediatria, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Catarina Maria Pinto Tavares de Almeida Matos Ribeiro, assistente hospitalar de pediatria, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

2.º Dr.ª Paula Alexandra Santos Ferreira Lopes da Silva, assistente hospitalar de pediatria, do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., sitas na Avenida de Xanana Gusmão, 2350-754 Torres Novas, e disponibilizadas na página eletrónica em www.chmt.min-saude.pt.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Andrade Costa.

208203731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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