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Aviso 12532/2014, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão de um técnico superior a termo incerto

Texto do documento

Aviso 12532/2014

Procedimento concursal comum para admissão de Técnico Superior a termo incerto

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 56.º da lei que aprova o Orçamento de Estado para 2014, a Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por despacho proferido pela Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto (ESTGF|IPP), do dia 30 de outubro de 2014, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, a termo resolutivo incerto, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESTGF/IPP, para o Serviço de Comunicação e Relações Externas, na carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável - N.º 1 do artigo 56.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para o ano de 2014, Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP), e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Reserva de recrutamento - Foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas (INA), de acordo com a atribuição que lhe é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, confirmado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, ficando condicionada ao cumprimento do n.º 4 do artigo 265.º da LTFP.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, Felgueiras.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para o Serviço de Comunicação e Relações Externas, especificamente para:

a) Desenvolver ações de aproximação e captação dos públicos da Escola, nomeadamente, de públicos ao nível do ensino secundário, pós-secundário, de graduação, pós-graduação ou outros;

b) Análise e manutenção da estrutura de conteúdos do portal e do facebook;

c) Acompanhamento de novos desenvolvimentos e inovações comunicacionais;

d) Acompanhamento do site e do facebook a nível de conteúdo e imagem, garantia da qualidade de conteúdos;

e) Divulgação de eventos e imagens de eventos;

f) Gerir, arquivar as imagens fotográficas e os elementos comunicacionais e promocionais da Escola;

g) Promover a articulação entre a gestão dos conteúdos, na perspetiva de utilizador;

h) Planear e organizar ações promocionais, de relações externas e publicidade, de suporte ao plano de marketing da Escola e de suporte a diferentes missões;

i) Promover a boa representação da Escola em iniciativas diversas, sempre que esta seja convidada ou necessite ser representada;

j) Desenvolver ações de divulgação;

k) Planear, organizar e acompanhar visitas institucionais;

l) Promover a identidade corporativa da Instituição no que concerne à gestão de merchandising e outros suportes promocionais;

m) Planear e organizar os eventos e cerimónias institucionais mais gerais;

n) Apoiar a organização de iniciativas que projetem a identidade da Instituição e que contribuam para a divulgação das suas potencialidades;

o) Gestão documental e secretariado-geral do Serviço;

p) Assumir as tarefas relacionadas com orçamentos, aquisições, inventariação e disponibilização do material afeto ao Serviço;

q) Gerir e disponibilizar o material informativo e promocional produzido ou à guarda do Serviço;

r) Gerir e manter as listas de distribuição de informação e de contacto.

6 - Posicionamento remuneratório: À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, atendendo ao Despacho de autorização da Presidente do Instituto Politécnico do Porto de 17/10/2014, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional: Possuir grau académico de licenciatura nas áreas da Gestão.

8.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se a procedimento concursal:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores referido no número anterior, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.estgf.ipp.pt, separador Documentação/Documentos Públicos/Recursos Humanos/Concursos - Não Docentes, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, com a indicação da ref.ª ESTGF/SCRE/01/2014, Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride, 4610-156 Felgueiras. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - O formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do Curriculum Vitae.

d) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego público:

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;

e) Restantes candidatos:

Declaração emitida pela(s) entidade(s) empregadora(s) onde o candidato exerce/exerceu funções, autenticada, da qual conste o período de prestação de serviços e a caracterização das atividades que exerce/exerceu no posto de trabalho que ocupa/ocupou.

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são métodos de seleção os seguintes:

a) Avaliação curricular - incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento do Serviço, o presente recrutamento tem caráter urgente, pelo que os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Aplicação do primeiro método de seleção, Avaliação Curricular, à totalidade dos candidatos, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores;

b) Aplicação do segundo método de seleção, Entrevista Profissional de Seleção, aos candidatos aprovados na avaliação curricular: a todos os candidatos com vínculo de emprego público e aos primeiros quinze candidatos sem vínculo de emprego público, sem prejuízo de o júri do procedimento deliberar no sentido de entrevistar um número superior deste tipo de candidatos com vínculo.

11.3 - A Avaliação Curricular (AC) é valorado de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, segundo a seguinte fórmula:

AC = (3EP + HAB + FP)/5

em que:

EP - Experiência profissional

HAB - Habilitação académica

FP - Formação profissional.

11.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é valorado de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores, através da seguinte fórmula:

EPS= (3MD + 2EP + DL + RI + CE)/8

em que:

MD - Motivação e disponibilidade para o desempenho da função

EP - Experiência profissional

DL - Domínio da língua inglesa

RI - Relacionamento interpessoal

CE - Capacidade de expressão verbal.

11.5 - A Classificação Final (CF) da aplicação dos métodos de seleção será expressa pela seguinte ponderação percentual:

CF = 60 %AC + 40 %EPS

12 - Composição do júri:

Presidente: Carla Pereira, Vice-Presidente da ESTGF|IPP

1.º Vogal Efetivo: Catarina Martins, Administrador da ESTGF|IPP

2.º Vogal Efetivo: Marisa Ferreira, Professora Adjunta da ESTGF|IPP

1.º Vogal Suplente: Marlene Melo, técnica superior da ESTGF|IPP

2.º Vogal Suplente: Maria Helena Teixeira, técnica superior da ESTGF|IPP,

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, e disponibilizada na página eletrónica da ESTGF|IPP (http://www.estgf.ipp.pt).

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica da ESTGF|IPP (http://www.estgf.ipp.pt) e no jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

30 de outubro de 2014. - A Presidente da ESTGF, IPP, Prof.ª Doutora Dorabela Gamboa.

208203026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3761744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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