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Despacho 12730/2014, de 17 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Comando da Logística da Força Aérea no comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 12730/2014

Subdelegação de competências no Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Coronel ADMAER 074454-K José Manuel Mendes Gordo Ferreira Sousa, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 568/2014, de 2 de janeiro de 2014, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, até ao montante de (euro) 100.000,00.

2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência para autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 568/2014, de 2 de janeiro de 2014, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coronel ADMAER 074454-K José Manuel Mendes Gordo Ferreira Sousa, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 568/2014, de 2 de janeiro de 2014, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 12 de setembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

23 de setembro de 2014. - O Comandante, António Afonso dos Santos Allen Revez, TGEN/PILAV.

208156728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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