Artigo Único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que as militares em seguida mencionadas, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Juristas, em 3 de outubro de 2014, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 249.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais JUR
Alferes, as:
ALF JUR 137169 L Luísa Dinis Teixeira dos Santos Carvalho DJFA
STEN JUR 138531 D Maria João da Costa e Costa AFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2013.
3 - A primeira militar preenche vaga em aberto no respetivo Quadro e a segunda ocupa transitoriamente, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, vaga do posto de Tenente-Coronel, em aberto no respetivo Quadro Especial.
4 - São colocadas na respetiva lista de antiguidade.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
9 de outubro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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