Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 884/2014, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ingresso no quadro de dois militares da especialidade JUR

Texto do documento

Portaria 884/2014

Artigo Único

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que as militares em seguida mencionadas, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Juristas, em 3 de outubro de 2014, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e dos n.os 2 e 4 do artigo 249.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.

Quadro de Oficiais JUR

Alferes, as:

ALF JUR 137169 L Luísa Dinis Teixeira dos Santos Carvalho DJFA

STEN JUR 138531 D Maria João da Costa e Costa AFA

2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2013.

3 - A primeira militar preenche vaga em aberto no respetivo Quadro e a segunda ocupa transitoriamente, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 165.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, vaga do posto de Tenente-Coronel, em aberto no respetivo Quadro Especial.

4 - São colocadas na respetiva lista de antiguidade.

5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

9 de outubro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

208154281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda