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Aviso 11548/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo termo resolutivo certo de um assistente operacional, na área funcional de auxiliar administrativo, pelo período de 12 meses

Texto do documento

Aviso 11548/2014

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo termo resolutivo certo, de um Assistente Operacional, na área funcional de Auxiliar Administrativo, pelo período de 12 meses

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º e do n.º 1 da alínea c) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Assembleia de Freguesia de Carnide, Pombal, de 29/09/2014, sob proposta da Junta de Freguesia de Carnide, Pombal na sua reunião de 17/09/2014, e verificando-se que a Junta não têm de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, de um Assistente Operacional, na área funcional de Auxiliar Administrativo, previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Carnide, Pombal.

2 - Legislação aplicável neste procedimento concursal é a Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009.

3 - O procedimento concursal é válido para o posto em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

4 - Local de trabalho: Secretaria da freguesia de Carnide, Pombal.

5 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, bem como das seguintes:

Assegurar a funcionalidade do atendimento ao Público no Posto de Correios e serviço administrativo, nomeadamente, manuseamento de fundo de caixa, ter experiencia pelo menos de 5 anos no atendimento ao público, ter conhecimentos na área comercial e financeira, ter conhecimentos em francês e em inglês.

6 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Escolaridade obrigatória;

4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade para os nascidos após de janeiro de 1981.

7 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento consursal.

9 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - A formalização das candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Dário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da junta de Freguesia, e na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

10.1 - A entrega da candidatura deverá se efetuada; Através de correio registado e com aviso de receção, para o seguinte endereço: Freguesia de Carnide, Rua Principal n.º 71, 3105-028 Carnide, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Documento comprovativo do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

e) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

11 - A seleção será feita através de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, ao abrigo artigo 6.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e artigo 53 n.º 2 e 4 da LVCR.

12 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a classificação final (CF) resultará da média simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:

CF = 40 % AC + 60 % EAC/2

12.1 - De acordo com os n.os 12 e 13 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.

13 - O presente procedimento terá a seguinte composição do Júri:

Presidente: Sílvio Mota Santos, Presidente da Junta de Freguesia.

1.º Vogal Efetivo: Armindo da Silva Violante, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Sofia Amado Gonçalves, Tesoureira da Junta de Freguesia;

1.º Vogal Suplente: Eusébio Gonçalves Rodrigues, Presidente da Assembleia de Freguesia.

14 - As atas do júri, onde contam os parâmetros de avaliação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorrida na sequenciada aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nos locais visível e público da sede da Junta de Freguesia de Carnide e disponibilizada na sua página eletrónica (www.freguesiadecarnide.pt).

17 - Em situação de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo n.º 35 da Portaria 83-A/2009.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia de Carnide (www.freguesiadecarnide.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

3 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carnide, Sílvio Mota Santos.

308140121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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