Portaria 705/89
de 22 de Agosto
Pelo Decreto Regulamentar 59/87, de 9 de Novembro, foi estruturada a Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT), à qual ficaram atribuídas especiais competências no domínio dos estudos e planos de ordenamento do território.
A elaboração, divulgação e aplicação do normativo exige a garantia de uma profunda formação e experiência ao nível do planeamento físico e do impacte sobre o solo dos diversos tipos de ocupação por parte da chefia da Divisão de Informação e Monitorização da DGOT.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Informação e Monitorização da Direcção-Geral do Ordenamento do Território a técnicos superiores de 1.ª classe que demonstrem possuir qualidade técnica necessária ao desempenho daquelas funções e com experiência comprovada do ordenamento do território.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Agosto de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.