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Portaria 705/89, de 22 de Agosto

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Sumário

ALARGA A ÁREA DE RECRUTAMENTO PARA O CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E MONITORIZACAO DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO A TÉCNICOS SUPERIORES DE 1 CLASSE.

Texto do documento

Portaria 705/89
de 22 de Agosto
Pelo Decreto Regulamentar 59/87, de 9 de Novembro, foi estruturada a Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT), à qual ficaram atribuídas especiais competências no domínio dos estudos e planos de ordenamento do território.

A elaboração, divulgação e aplicação do normativo exige a garantia de uma profunda formação e experiência ao nível do planeamento físico e do impacte sobre o solo dos diversos tipos de ocupação por parte da chefia da Divisão de Informação e Monitorização da DGOT.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Informação e Monitorização da Direcção-Geral do Ordenamento do Território a técnicos superiores de 1.ª classe que demonstrem possuir qualidade técnica necessária ao desempenho daquelas funções e com experiência comprovada do ordenamento do território.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Agosto de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-09 - Decreto Regulamentar 59/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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