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Despacho 12707/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12707/2014

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como da alínea o) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho 10587/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009, delego, sem prejuízo do poder de avocação, nos Subdiretores do ISEGI, Professor Doutor Fernando José Ferreira Lucas Bação e Dr. Pedro Miguel Garcia Bernardino, as seguintes competências:

1 - Representação do ISEGI

Para efeitos de representação do ISEGI em quaisquer atos, com exceção da movimentação de contas bancárias, a delegação de competências do Diretor é efetuada nas pessoas dos Subdiretores. Para o efeito será redigida a respetiva delegação de competências.

2 - Autorizações e assinaturas bancárias

Para efeitos de movimentação das contas bancárias do ISEGI é requerida a assinatura de dois elementos da Direção, conjugadas de um dos seguintes modos:

Diretor e um Subdiretor;

Dois Subdiretores em conjunto.

Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido entretanto praticados até à publicação do presente despacho.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

6 de outubro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Simões Coelho.

208151008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-02 - Decreto-Lei 2/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento Técnico da Produção e Comercialização de Sementes de Espécies Oleaginosas e Fibrosas, destinadas a produção agrícola, com exclusão da utilização para fins ornamentais, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/57/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas, com a redacção que lhe foi dada pelas Directivas n.os 2002/68/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Julho, e 2003/45/CE (EUR-Lex), da Comissã (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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