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Despacho 13363/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Determina a constituição da comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo

Texto do documento

Despacho 13363/2014

A Lei da Saúde Mental, aprovada pela Lei 36/98, de 23 de julho, criou uma comissão para acompanhamento da execução do regime de internamento compulsivo constituída por psiquiatras, juristas, um representante das associações de familiares e utentes de saúde mental e outros técnicos de saúde mental, nomeados por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Saúde. Estabelece ainda a lei que a comissão dispõe de serviços de apoio técnico administrativos e sede a definir por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Saúde.

Pelo despacho conjunto 980/2005, de 21 de outubro, foi criada uma comissão, tendo o mandato dos seus membros entretanto cessado.

Atenta a imposição legal e a natureza das competências que a lei atribui, é imperioso nomear uma nova comissão para o acompanhamento da execução do regime de internamento compulsivo.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei 36/98, de 24 de julho, determina-se o seguinte:

1 - É constituída a comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo, prevista no capítulo II da Lei da Saúde Mental, seguidamente designada por comissão.

2 - A comissão tem sede em Lisboa, nas instalações da Direção-Geral da Saúde.

3 - A comissão é composta pelos membros seguintes:

a) Prof. Jorge Manuel Matias Costa Santos, Diretor do Serviço de Clínica e Patologia Forenses, Chefe de Serviços de Medicina Legal e Professor de Psiquiatria na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, que preside;

b) Dr.ª Ana Sofia Primo dos Santos Cabral, médica psiquiatra do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, doutoranda em Medicina/área de Psiquiatria Forense;

c) Fernando Júlio Campos Loureiro, membro de associação de familiares e utentes de saúde mental;

d) Dr. Fernando Manuel Rodrigues dos Santos Vieira, assistente graduado sénior em psiquiatria no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

e) Juiz de Direito Francisco Mota Ribeiro, docente do Centro de Estudos Judiciários;

f) Dr. Henrique Alexandre Lopes de Brito Saraiva Barreto, psicólogo clínico, técnico superior de saúde/ramo de psicologia clínica no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental;

g) Prof. Doutor José Fernando Santos Almeida, médico psiquiatra, aposentado do Hospital Magalhães de Lemos, doutorado pela Universidade do Porto em Medicina/área de Psiquiatria Forense, docente no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e no Instituto Superior da Maia;

h) Dr.ª Maria de Fátima Dias, licenciada em medicina, especialista em saúde pública, Autoridade de Saúde de Almada;

i) Desembargador Paulo Guerra, docente do Centro de Estudos Judiciários;

4 - À comissão compete exercer as funções previstas no artigo 41.º da Lei 36/98, de 24 de julho e outros procedimentos inerentes que se julguem necessários ao cumprimento da sua missão.

5 - O mandato dos membros da comissão é de três anos.

6 - O apoio técnico e administrativo à atividade da comissão é suportado pela Direção-Geral da Saúde.

7 - A comissão reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.

8 - O presidente convoca as reuniões por iniciativa própria ou por solicitação de, pelo menos, metade dos membros.

9 - Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, metade dos membros.

10 - As deliberações são tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.

23 de outubro de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

208189047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759963.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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