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Despacho Conjunto 980/2005, de 21 de Novembro

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Sumário

Constitui a comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo, prevista no capítulo II da Lei da Saúde Mental.

Texto do documento

Despacho conjunto 980/2005. - A Lei da Saúde Mental, aprovada pela Lei 36/98, de 24 de Julho, criou uma comissão para acompanhamento da execução do regime de internamento compulsivo constituída por psiquiatras, juristas, um representante das associações de familiares e utentes de saúde mental e outros técnicos de saúde mental, nomeados por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Saúde. Estabelece ainda a lei que a comissão dispõe de serviços de apoio técnico, administrativos e sede a definir por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Saúde.

Pelo despacho conjunto 638/99, de 5 de Agosto, foi criada uma comissão, tendo o mandato dos seus membros entretanto cessado.

Atenta a imposição legal e a natureza das competências que a lei lhe atribui, é imperioso nomear uma nova comissão para o acompanhamento da execução do regime de internamento compulsivo. Assim ao abrigo do disposto nos artigos 39.º e 40.º da Lei 36/98, de 24 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - É constituída a comissão para acompanhamento da execução do regime jurídico do internamento compulsivo, prevista no capítulo II da Lei da Saúde Mental, seguidamente designada por comissão.

2 - A comissão tem sede em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral da Saúde.

3 - A comissão é composta pelos membros seguintes:

a) Dr. Fernando Manuel Rodrigues dos Santos Vieira, assistente graduado em psiquiatria e director do serviço de psiquiatria forense na delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal, que preside;

b) Dr. António Miguel Cotrim Talina, assistente hospitalar de psiquiatria do Hospital de São Francisco Xavier;

c) Dr.ª Alexandra Neto Anciães, psicóloga clínica, com contrato de avença em tempo parcial na delegação de Lisboa do Instituto Nacional de Medicina Legal;

d) Mestre Jorge Manuel Vaz Monteiro Dias Duarte, procurador-adjunto e docente do Centro de Estudos Judiciários;

e) Dr. António João Casebre Latas, magistrado judicial;

f) Dr. Carlos Humberto Marques Paiva de Almeida, procurador da República no círculo judicial de Lisboa;

g) Dr.ª Maria de Lurdes Ferreira da Silva Gouveia de Oliveira, autoridade de saúde pública no Centro de Saúde de Benfica;

h) Prof. Doutor Mário de Castro Hipólito, presidente da Federação Nacional das Associações de Famílias Pró-Saúde Mental e consultor do Museu de Calouste Gulbenkian.

4 - O mandato dos membros da comissão é de três anos.

5 - Os encargos resultantes das deslocações dos membros de comissão, nomeadamente os referentes a transportes e ajudas de custo, são suportados pelo Ministério da Justiça relativamente aos membros referidos nas alíneas d) a f) e pelo Ministério da Saúde quanto aos outros membros.

6 - O apoio técnico e administrativo à actividade da comissão é suportado pela Direcção-Geral da Saúde.

7 - A comissão reúne ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.

8 - O presidente convoca as reuniões por iniciativa própria ou por solicitação de, pelo menos, metade dos membros.

9 - Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, metade dos membros.

10 - As deliberações são tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.

21 de Outubro de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/11/21/plain-191760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191760.dre.pdf .

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