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Aviso 12303-A/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Reabertura do período de discussão pública da proposta final da 1.ª revisão do PDM de Benavente

Texto do documento

Aviso 12303-A/2014

Carlos António Pinto Coutinho, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, faz saber, nos termos e para efeitos do preconizado no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, através dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, que, por deliberação da Câmara Municipal de Benavente de 2014-10-27, foi determinado proceder à reabertura do período de discussão pública da proposta final da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Benavente.

O novo período de discussão pública e de consulta pública ocorrerá entre 11 de novembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.

Dá-se igual conhecimento que o referido Plano, acompanhado dos necessários pareceres da Comissão Técnica de Acompanhamento e demais pareceres emitidos, nomeadamente, os resultados da concertação, bem como o Relatório Ambiental, estarão disponíveis para consulta no portal do município e no Gabinete do Plano Diretor Municipal, que durante este período estará localizado no edifício do Cineteatro de Benavente, nos dias úteis das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas.

Faz-se ainda saber que se realizarão sessões públicas de esclarecimentos nas datas, locais e horas abaixo referenciados:

12.11.2014 - Foros de Almada (Centro Social) - 20:30 horas,

15.11.2014 - Barrosa (Centro Social) - 15:30 horas,

18.11.2014 - Coutada Velha (Centro Social) - 20:30 horas,

21.11.2014 - Benavente (Cineteatro) - 20:30 horas,

28.11.2014 - Samora Correia (Centro Cultural) - 20:30 horas,

02.12.2014 - Porto Alto (Sede AREPA) - 20:30 horas,

06.12.2014 - Santo Estêvão (Sede da Sociedade Filarmónica) - 15:30 horas,

11.12.2014 - Foros da Charneca (Centro Social) - 20:30 horas,

13.12.2014 - Arados (Sede ADCRA) - 15:30 horas.

Os interessados poderão formular, por escrito, reclamações, observações, sugestões ou pedido de esclarecimentos até ao termo do período de discussão pública, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, utilizando para o efeito impresso próprio disponível na Divisão Municipal de Obras Particulares, Planeamento Urbanístico e Desenvolvimento ou no sítio da internet da Câmara Municipal de Benavente, o qual deve ser entregue na aludida divisão ou por via eletrónica para a morada de correio eletrónico gap@cm-benavente.pt do Gabinete de Apoio à Presidência.

Em paralelo a este procedimento, está em curso o processo de aprovação final da proposta de revisão da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Benavente.

Para conhecimento geral, o presente e outros de igual teor, serão afixados nos lugares de estilo da área deste Município.

31 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.

208203764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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