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Portaria 161/89, de 2 de Março

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Instituto de Promoção Turística.

Texto do documento

Portaria 161/89
de 2 de Março
O Instituto de Promoção Turística, criado pelo Decreto-Lei 402/86, de 3 de Dezembro, detém no espírito e na letra do diploma uma filosofia de gestão e um domínio específico de actuação que exige dos seus profissionais uma aturada especialização.

Esta especificidade torna-se tanto ou mais acentuada no Departamento de Promoção, escopo principal da actuação deste Instituto.

É que, na verdade, se trata de uma área que foge ao corrente da Administração do Estado, pelas funções que lhe são atribuídas na área de marketing e das relações públicas.

Atente-se em algumas das missões confiadas ao Serviço de Planeamento deste Departamento, que dão bem a ideia da extensão, complexidade e especificidade que se exige à função coordenadora do Serviço:

Definição e implantação de sistema de planeamento de acção promocional, tendo em conta o plano global do sector;

Elaboração de estudos com vista à determinação das potencialidades e do interesse de actuação em cada mercado;

Estudo das motivações e comportamentos do consumidor nacional;
Elaboração de orçamentos anuais e plurianuais relativos à acção promocional;
Avaliação da eficácia das acções promocionais e publicitárias;
Colaboração com as regiões autónomas, órgãos regionais e locais de turismo e iniciativa privada nas tarefas de promoção e planeamento.

Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão a indivíduos vinculados à função pública, não licenciados, com formação universitária, com mais de quinze anos de exercício de actividades ligadas às incumbências do Serviço de Planeamento, designadamente na área de estudos e planeamento sobre turismo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado da publicação do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 402/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto de Promoção Turística (IPT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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