Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 35.º e artigos 36.º e 37.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, bem como do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência no despacho 4654/2013, de 26 de março de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 3 de abril de 2013, determino:
1 - Subdelegar na Diretora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, Prof. Dr.ª Luísa da Conceição dos Santos de Canto e Castro Loura, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos necessários à aquisição dos serviços de serviço de dados - acesso à internet e conectividade para a Escolas Públicas do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, das Escolas Secundárias e dos Organismos Centrais, Regionais e Tutelados do Ministério da Educação e Ciência, ao abrigo do Acordo Quadro para a prestação de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo celebrado pela Agência Nacional de Compra Públicas, E. P. E., referidos na Informação da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência n.º 37.2014.DITE, de 22.09.2014.
2 - A presente subdelegação abrange, designadamente, a competência para aprovar o relatório final, bem como a minuta do contrato e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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