Portaria 156/89
de 2 de Março
Às delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia vêm sendo cometidas maiores responsabilidades em matéria de qualidade industrial, designadamente no âmbito da metrologia, correspondendo hoje a tal área um volume de trabalho considerável, que implica intervenção directa junto dos agentes económicos.
É a metrologia um subsistema inserido no Sistema Nacional de Gestão da Qualidade que visa o controlo, a certificação e a garantia dos padrões e instrumentos de medida.
As obrigações assumidas pelo País no quadro europeu obrigam a um esforço de desenvolvimento técnico e científico do sector da metrologia e à instalação de adequadas redes laboratoriais que permitam a verificação e controlo do rigor das medições.
Tal desenvolvimento exige, para além de pessoal técnico qualificado, o respectivo enquadramento por dirigentes, o que não se compadece com a inexistência de responsáveis directos pelas substruturas que, a nível regional, asseguram as funções de metrologia, como acontece nas Delegações Regionais de Lisboa e de Coimbra.
Verificando-se que não existem, nessas Delegações, dentro da área de recrutamento, elementos com o perfil adequado à complexidade e especificidade das funções, cujo exercício implica não só conhecimentos técnicos especializados, mas também uma visão global da problemática da qualidade;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento de dois lugares de chefe da Divisão de Metrologia, atribuídos respectivamente às Delegações Regionais de Lisboa e de Coimbra e constantes do mapa XVIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, a técnicos superiores de 1.ª classe possuidores de licenciatura em Engenharia Mecânica e com experiência e formação profissional adequadas ao exercício das funções inerentes ao lugar.
2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado da Indústria.