Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 156/89, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento de dois lugares de chefe da Divisão de Metrologia do quadro das Delegações Regionais de Lisboa e de Coimbra do Ministério da Indústria e Energia.

Texto do documento

Portaria 156/89
de 2 de Março
Às delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia vêm sendo cometidas maiores responsabilidades em matéria de qualidade industrial, designadamente no âmbito da metrologia, correspondendo hoje a tal área um volume de trabalho considerável, que implica intervenção directa junto dos agentes económicos.

É a metrologia um subsistema inserido no Sistema Nacional de Gestão da Qualidade que visa o controlo, a certificação e a garantia dos padrões e instrumentos de medida.

As obrigações assumidas pelo País no quadro europeu obrigam a um esforço de desenvolvimento técnico e científico do sector da metrologia e à instalação de adequadas redes laboratoriais que permitam a verificação e controlo do rigor das medições.

Tal desenvolvimento exige, para além de pessoal técnico qualificado, o respectivo enquadramento por dirigentes, o que não se compadece com a inexistência de responsáveis directos pelas substruturas que, a nível regional, asseguram as funções de metrologia, como acontece nas Delegações Regionais de Lisboa e de Coimbra.

Verificando-se que não existem, nessas Delegações, dentro da área de recrutamento, elementos com o perfil adequado à complexidade e especificidade das funções, cujo exercício implica não só conhecimentos técnicos especializados, mas também uma visão global da problemática da qualidade;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento de dois lugares de chefe da Divisão de Metrologia, atribuídos respectivamente às Delegações Regionais de Lisboa e de Coimbra e constantes do mapa XVIII anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, a técnicos superiores de 1.ª classe possuidores de licenciatura em Engenharia Mecânica e com experiência e formação profissional adequadas ao exercício das funções inerentes ao lugar.

2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos curricula dos nomeados.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Janeiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda