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Despacho 13306/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enologia da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho 13306/2014

A requerimento do Instituto Politécnico de Viseu;

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, o pedido de registo do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enologia, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Viticultura e Enologia pela Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

30 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior - Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior Agrária de Viseu.

2 - Curso técnico superior profissional - T034 - Viticultura e Enologia.

3 - Número de registo - R/Cr 36/2014

4 - Área de educação e formação - 621 - Produção Agrícola e Animal.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral - Conhecer e controlar os processos de transformação das uvas e de elaboração dos vinhos, bem como programar e aplicar técnicas de análise a uvas, mostos, vinhos e produtos derivados.

5.2 - Atividades principais:

a) Analisar projetos e orientações técnicas com o objetivo de identificar informação e dados necessários ao trabalho a orientar e realizar;

b) Orientar e intervir na preparação do terreno e instalação da vinha;

c) Orientar e intervir nas operações culturais de manutenção e desenvolvimento da vinha;

d) Gerir e organizar informação contabilística de unidades produtivas vitivinícolas;

e) Interpretar as fileiras de comercialização vitivinícola e elaborar planos de marketing;

f) Identificar problemas no desenvolvimento da cultura e propor soluções;

g) Orientar e intervir na colheita de acordo com as especificações da vinha e as características pretendidas para o produto final;

h) Orientar e intervir na receção do produto da colheita de acordo com as especificações do produto final pretendido;

i) Orientar e intervir em todas as operações de vinificação, tratamento e armazenamento de vinhos, de acordo com as normas de segurança alimentar e de qualidade, identificando eventuais problemas ao longo do processo;

j) Proceder à avaliação sensorial dos vinhos;

k) Proceder a análises físico-químicas das uvas, de mostos e vinhos e interpretar os resultados analíticos, em conformidade com a legislação aplicável;

l) Utilizar os produtos fitofarmacêuticos de acordo com a legislação em vigor, designadamente a Lei 26/2013, de 11 de abril.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos abrangentes e especializados de:

a) Elementos básicos da viticultura e da biologia e ecologia da videira;

b) Ações principais no âmbito da gestão, da instalação, da manutenção e da exploração da vinha;

c) Programação, planeamento e aplicação de técnicas de proteção e conservação do ambiente vitícola;

d) Programação, planeamento e aplicação de técnicas de manutenção e conservação das instalações, das máquinas e dos equipamentos;

e) Programação e execução de todas as atividades necessárias à vindima;

f) Processos de transformação das uvas, nomeadamente processos de elaboração dos vinhos ou de outros produtos obtidos a partir das uvas ou do vinho;

g) Programação e aplicação de técnicas de recolha e análise simples, físico-químicas, microbiológicas e sensoriais, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;

h) Programação, planeamento e execução das normas de qualidade dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

i) Gestão e otimização das empresas vitivinícolas, bem como da planificação da comercialização e do marketing dos produtos vitivinícolas;

j) Tecnologias de informação e comunicação na execução das operações vitivinícolas e na recolha e tratamento de informação.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar os conhecimentos associados à biologia e ecologia da videira;

b) Utilizar os conhecimentos adquiridos relativos às principais ações no âmbito da gestão, da instalação, da manutenção e da exploração da vinha;

c) Aplicar, gerir e racionalizar o uso das técnicas de proteção e conservação do ambiente vitícola;

d) Aplicar, com os recursos disponíveis, as técnicas adequadas à manutenção e conservação das instalações e das máquinas e equipamentos;

e) Realizar, de forma programada, todas as atividades necessárias à vindima;

f) Controlar os processos de transformação das uvas, nomeadamente os processos de elaboração dos vinhos ou de outros produtos obtidos a partir das uvas ou do vinho;

g) Aplicar as técnicas de recolha e análise simples, físico-químicas e microbiológicas, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;

h) Planear e executar a aplicação das normas de qualidade dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

i) Aplicar os conhecimentos adquiridos na gestão e otimização das empresas vitivinícolas, bem como na planificação da comercialização e do marketing dos produtos vitivinícolas;

j) Aplicar as tecnologias de informação e comunicação na execução das operações vitivinícolas e na recolha e tratamento de informação.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia e responsabilidade na tomada de decisão no âmbito da biologia e ecologia da videira;

b) Demonstrar capacidade para desenvolver e atuar de forma autónoma na gestão, na instalação, na manutenção e na exploração da vinha;

c) Demonstrar autonomia no uso das técnicas de proteção e conservação do ambiente vitícola;

d) Demonstrar capacidade para gerir a manutenção e conservação das instalações, das máquinas e dos equipamentos;

e) Demonstrar autonomia na programação e na realização de todas as atividades associadas à vindima;

f) Demonstrar capacidade para controlar os processos de decisão associados à transformação das uvas e à produção de produtos derivados obtidos a partir das uvas ou do vinho;

g) Demonstrar autonomia e sentido de responsabilidade na aplicação e na realização de técnicas de recolha e análise simples, físico-químicas e microbiológicas, de amostras de uvas, mostos, vinhos e produtos derivados;

h) Demonstrar capacidade para planear e executar a aplicação das normas de qualidade dos produtos vitivinícolas, de segurança alimentar, de saúde pública, de proteção ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

i) Demonstrar capacidade de interação na gestão e otimização das empresas vitivinícolas, bem como na planificação da comercialização e do marketing dos produtos vitivinícolas;

j) Adaptar-se a novas tecnologias e metodologias de informação e comunicação na execução das operações vitivinícolas e na recolha e tratamento de informação.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia.

Física e Química.

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

208189663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-11 - Lei 26/2013 - Assembleia da República

    Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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