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Despacho 13291/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de primeiro-sargento

Texto do documento

Despacho 13291/2014

1 - Por despacho de 28 de outubro de 2014 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, conferido pelo Despacho 12100/2014, de 16 de setembro, publicado no DR 2.ª série n.º 189 de 01 de outubro, após delegação de S. Exa. o General CEME, são promovidos ao posto de primeiro-sargento, nos termos do artigo 183.º e alínea d) do artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 1 do artigo 274.º, todos do EMFAR, os Sargentos a seguir indicados:

Infantaria

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Artilharia

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Cavalaria

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Engenharia

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Transmissões

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Administração Militar

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Serviço de Material

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Medicina

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Músicos

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Clarim

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Transportes

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2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 01 de outubro de 2014, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 5453-A /2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.

4 - Os Primeiros-Sargentos Graduados, continuam na mesma posição da estrutura remuneratória do posto de Primeiro-Sargento, que já detinham enquanto militar graduado.

5 - Ficam na situação de Quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.

6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 5453-A /2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, em referência do previsto no n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, conjugado com a faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, por visar satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, considerando a carência existente de 31 % de efetivos no posto de Primeiro-Sargento e a necessidade do desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.

28 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

208193389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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