1 - Por despacho de 28 de outubro de 2014 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, conferido pelo Despacho 12100/2014, de 16 de setembro, publicado no DR 2.ª série n.º 189 de 01 de outubro, após delegação de S. Exa. o General CEME, são promovidos ao posto de primeiro-sargento, nos termos do artigo 183.º e alínea d) do artigo 262.º, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º e n.º 1 do artigo 274.º, todos do EMFAR, os Sargentos a seguir indicados:
Infantaria
(ver documento original)
Artilharia
(ver documento original)
Cavalaria
(ver documento original)
Engenharia
(ver documento original)
Transmissões
(ver documento original)
Administração Militar
(ver documento original)
Serviço de Material
(ver documento original)
Medicina
(ver documento original)
Músicos
(ver documento original)
Clarim
(ver documento original)
Transportes
(ver documento original)
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 01 de outubro de 2014, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho 5453-A /2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
4 - Os Primeiros-Sargentos Graduados, continuam na mesma posição da estrutura remuneratória do posto de Primeiro-Sargento, que já detinham enquanto militar graduado.
5 - Ficam na situação de Quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR e posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 5453-A /2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, em referência do previsto no n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, conjugado com a faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, por visar satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, considerando a carência existente de 31 % de efetivos no posto de Primeiro-Sargento e a necessidade do desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.
28 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208193389