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Despacho 13256/2014, de 31 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 13256/2014

Subdelegação de competências

Por despacho da Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de 3 de setembro de 2014, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 36.º a 39.º do Código de Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, tendo presente a possibilidade de subdelegação de competências expressa na delegação de poderes do Conselho Diretivo da APA, I. P., a coberto do Despacho 9954/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 147, de 01 de agosto, foram subdelegadas as seguintes competências:

1 - No Administrador da Administração da Região Hidrográfica Norte, José Carlos Pimenta Machado, na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Celina Isabel Silva Ramos Carvalho, no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira, no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, Sebastião Lage Raposo Braz Teixeira e na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Maria de Fátima Rodrigues Alves, com exceção das competências enunciadas nas alíneas f) e g):

a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;

c) Emitir parecer, declarações e títulos relativos a utilizações dos recursos hídricos;

d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;

e) Autorizar as despesas até ao montante de (euro) 5.000,00;

f) Praticar os atos necessários à validação e registo da despesa, com exceção do respetivo processo de pagamento, respeitado o plafond mensal dos fundos disponíveis da APA, I. P.;

g) Assegurar a gestão do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica que dirige;

h) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo de receita, bem como assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário.

2 - Na Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira, Maria Gabriela Vaz Moniz dos Santos:

a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige.

3 - No Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens, José João Monteiro da Rocha Afonso:

a) Assinar a correspondência e expediente necessário à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, ao pessoal da unidade orgânica que dirige;

c) Proceder às aprovações e autorizações em matéria de controlo de segurança que competem à APA, I. P. enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, nos termos do disposto no Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei 334/2007, de 15 de outubro, bem como nos restantes normativos legais aplicáveis à segurança de barragens

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de maio de 2014, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

24 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

208195016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-10 - Decreto-Lei 334/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/39/CE (EUR-Lex), de 12 de Abril, 2006/64/CE (EUR-Lex), de 18 de Julho, 2006/74/CE (EUR-Lex), de 21 de Agosto, 2006/131/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/132/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/133/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/134/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/135/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2006/136/CE (EUR-Lex), de 11 de Dezembro, 2007/6/CE (EUR-Lex), de 14 de Fevereiro, e 2007/21/CE (EUR-Lex), de 10 de Abril, da Com (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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