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Portaria 902-D/2014, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais no âmbito da execução do projeto POVT-15-0439-FEDER-000123 - «Empreitada de Ampliação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra» do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Portaria 902-D/2014

Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra (IPC) apresentou, em 2014, uma candidatura à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), no âmbito de uma intervenção no quadro dos «Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional» do Eixo V - Infraestruturas e Equipamentos de Valorização Territorial e o Desenvolvimento Urbano do POVT, para concessão de uma comparticipação financeira do FEDER, POVT, tendo em vista a execução da empreitada de ampliação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, unidade orgânica do IPC, que foi aprovada pela autoridade competente, cumprindo os objetivos estratégicos definidos para o PROT-C, no âmbito do desenvolvimento regional;

Considerando que a candidatura tem como objetivo a execução da empreitada de ampliação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de molde a adequar as instalações da Escola à sua procura efetiva e ao seu crescimento, criando espaços adequados a cada área científica e à prática do ensino no contexto de aula e no contexto de estágio, revelando-se uma obra indispensável para o funcionamento da Escola e da instituição em que a mesma se encontra inserida, o Instituto Politécnico de Coimbra;

Considerando que a execução do projeto identificado como «POVT-15-0439-FEDER-000123» prevê, para a execução da «Empreitada de Ampliação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra», nos anos de 2014 a 2015, um encargo total de (euro) 1.023.514,63 (um milhão, vinte e três mil, quinhentos e catorze euros e sessenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, o que, atento o montante em causa e a plurianualidade da despesa, torna necessária a publicação, no Diário da República, de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto Politécnico de Coimbra autorizado a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução da empreitada de «Ampliação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra», até ao montante global de 1.023.514,63 (um milhão, vinte e três mil, quinhentos e catorze euros e sessenta e três cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da execução não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2014 - (euro) 511.671,54 (quinhentos e onze mil, seiscentos e setenta e um euros e cinquenta e quatro cêntimos), montante ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2015 - (euro) 511.843,09 (quinhentos e onze mil, oitocentos e quarenta e três euros e nove cêntimos), montante ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014, são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento do Instituto Politécnico de Coimbra, na rubrica 070103B0C0, na fonte de financiamento 413 (na proporção de (euro) 434.920,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na fonte de financiamento 520 (na proporção de (euro) 76.750,74, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do Instituto Politécnico de Coimbra, na fonte de financiamento 413 (na proporção de (euro) 435.066,63, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na fonte de financiamento 520 (na proporção de (euro) 76.776,46, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 5.º

A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208196329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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