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Portaria 902-C/2014, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais no âmbito da execução do projeto POVT-15-0439-FEDER-000122 - «Empreitada de Ampliação e Requalificação do Edifício Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego» do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Portaria 902-C/2014

Considerando que o Instituto Politécnico de Viseu pretende dar execução à «Empreitada de Ampliação e Requalificação do Edifício Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego», na sequência da aprovação do projeto POVT-15-0439-FEDER-000122, no âmbito do Programa Operacional de Valorização do Território;

Considerando que a mencionada empreitada tem execução financeira plurianual nos anos de 2014 e 2015, o que, atento o montante em causa, torna necessária a aprovação e publicação, no Diário da República, de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto Politécnico de Viseu autorizado a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da «Empreitada de Ampliação e Requalificação do Edifício Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego», até ao montante global de (euro) 1.044.782,05 (um milhão, quarenta e quatro mil, setecentos e oitenta e dois euros e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes da execução da empreitada não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2014 - (euro) 417.912,81 (quatrocentos e dezassete mil, novecentos e doze euros e oitenta e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2015 - (euro) 626.869,24 (seiscentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e nove euros e vinte e quatro cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014, são suportados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento do Instituto Politécnico de Viseu, na fonte de financiamento 413 (na proporção de (euro) 355.225,89, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na fonte de financiamento 520 (na proporção de (euro) 62.686,93, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do Instituto Politécnico de Viseu, na fonte de financiamento 413 (na proporção de (euro) 532.838,85, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor) e na fonte de financiamento 510 (na proporção de (euro) 94.030,38, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor).

Artigo 5.º

A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a 25 de junho de 2014.

28 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208196345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3759311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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