Considerando que a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, no âmbito do Projeto «POVT-15-0439-FEDER-000119 - UTAD EcoCampus: Edifício de Serviços Comuns e Escola de Ciências da Vida e Ambiente» pretende avançar com a realização da empreitada para a «Construção da Escola do Edifício de Ciências da Vida e Ambiente»;
Considerando que a contratação da referida empreitada irá abranger os anos de 2014 e 2015, envolvendo encargos a serem suportados em mais de um ano económico;
Torna-se necessário proceder à repartição dos encargos financeiros resultantes da execução da referida empreitada, nos anos de 2014 e 2015, através da assinatura e publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução da empreitada do projeto de «Construção do Edifício da Escola de Ciências da Vida e Ambiente», até ao montante global de (euro)1.189.124,45 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, cento e vinte e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução da empreitada referida no artigo anterior não poderão, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2014 - (euro)475.649,78 (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove euros e setenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2015 - (euro) 713.474,67 (setecentos e treze mil, quatrocentos e setenta e quatro euros e sessenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Artigo 3.º
1 - Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014, são assegurados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na fonte de financiamento 413 (FEDER - PO Valorização do Território) e 510 (Receitas Próprias).
2 - Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de funcionamento da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nas mesmas fontes de financiamento.
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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