Considerando que a Universidade de Aveiro submeteu, em 2014, uma candidatura à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Temático Valorização do Território (POVT), no âmbito do domínio de intervenção "Redes de Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional" do Eixo V - Infraestruturas e Equipamentos para a Valorização Territorial e o Desenvolvimento Urbano, do POVT, tendo em vista a Requalificação do Edifício da Biblioteca, a qual foi aceite;
Considerando que, na sequência da aprovação do Projeto POVT-15-0439-FEDER-000115 para a execução da "Empreitada de Requalificação do Edifício da Biblioteca", a Universidade de Aveiro deve demonstrar até 31 de dezembro de 2014 a viabilidade da conclusão, até 30 de junho de 2015, de todas as intervenções;
Considerando que o objetivo de requalificar o edifício da Biblioteca é indispensável para o funcionamento da Universidade de Aveiro, pois visa a disponibilização de espaços versáteis para salas de estudo e de trabalho individual ou colaborativo, de outros espaços com as modernas condições de exposição e consulta, e de trabalho específico de ensino e investigação, bem como a população servida, quer académica, quer do público em geral;
Considerando que a execução do Projeto POVT-15-0439-FEDER-000115 decorre entre 2014 e 2015, e que a Universidade de Aveiro pretende iniciar os procedimentos pré-contratuais para o lançamento da "Empreitada de Requalificação do Edifício da Biblioteca", com um encargo total de (euro) 527.703,21 (quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e três euros e vinte e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se necessário proceder à repartição dos encargos financeiros resultantes da execução da referida empreitada, nos anos de 2014 e 2015, através da assinatura e publicação em Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução da "Empreitada de Requalificação do Edifício da Biblioteca", até ao montante global de (euro) 527.703,21 (quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e três euros e vinte e um cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução da empreitada referida no artigo anterior não podem, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:
a) Ano de 2014 - (euro)35.092,26 (trinta e cinco mil e noventa e dois euros e vinte e seis cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2015 - (euro)492.610,95 (quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e dez euros e noventa e cinco cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014 e 2015, são assegurados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de funcionamento da Universidade de Aveiro, na fonte de financiamento 361 (Receitas próprias afetas a projetos cofinanciados - FEDER) e na fonte de financiamento 413 (FEDER - PO Valorização do Território).
Artigo 4.º
A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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