Celebração de contratos na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que se procedeu à celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado com as trabalhadoras infra designadas, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2018, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2018.
Carina Sofia Gomes de Oliveira, Assistente Técnica, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 7.
Elvira da Nazaré Rodrigues das Neves, Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 4.
4 de junho de 2019. - O Presidente, José António de Oliveira da Costa.
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