Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 796/2019, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para a categoria de Professor Adjunto da área disciplinar de Redes de Computadores para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Edital 796/2019

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL, de 19.12.2019, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2019, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental.

2 - Categoria - Professor Adjunto.

3 - Área Disciplinar - Redes de Computadores.

4 - Validade do concurso - O concurso documental cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou Título de Especialista na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Serviço de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa.

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

d) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

e) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

f) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares em papel e um em suporte digital no formato PDF do Projeto Científico-pedagógico: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Adjunto, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

O júri considerou necessário que os candidatos apresentem um documento complementar, em formato Excel, contendo a discriminação objetiva dos elementos que correspondem aos critérios de avaliação definidos no ponto 13 que será disponibilizado aos mesmos para o efeito em:

https://www.isel.pt/docentes/docentes/recursos-humanos/concursos-de-pessoal

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Experiência profissional nomeadamente na área disciplinar para a qual é aberto o concurso;

d) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipe e duração dos projetos, os resultados finais atingidos e o seu impacto na sociedade);

e) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);

f) Participação e realização de trabalhos técnicos, de divulgação e didáticos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em formato eletrónico);

h) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso;

i) O curriculum vitae deve ser organizado de acordo com os critérios definidos no ponto 13 do presente Edital, respeitando as suas diversas alíneas.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 18 de abril de 2019, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aplicáveis às atividades na área disciplinar em que é aberto o concurso e desenvolvidas durante os últimos cinco anos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

13.1 - Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (ATCP), no máximo de 40 pontos, em que são considerados:

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento na área ou área afim para que é aberto o concurso (PID), com a valoração máxima de 11,0 pontos;

b) Produção científica, publicações, comunicações em conferências no país e no estrangeiro na área em que é aberto o concurso (PC), com a valoração máxima de 11,0 pontos;

c) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área ou área afim para que é aberto o concurso (OT), com a valoração máxima de 6,0 pontos;

d) Participação em júris de provas académicas na área ou área afim para que é aberto o concurso (JPA), com a valoração máxima de 6,0 pontos;

e) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões na área ou área afim para que é aberto o concurso (PUI), com a valoração máxima de 6,0 pontos.

A classificação a atribuir neste critério (ATCP) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

ATCP = PID + PC + OT + JPA + PUI

devendo ter-se em consideração:

a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento é valorada nos seguintes termos:

Responsável de Projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de Centro de Investigação acreditado pela FCT (até 2 pontos por projeto/ano);

Participação em projeto financiado por entidade externa ou por linha de investigação de Centro de Investigação acreditado pela FCT, em que não é responsável (até 0,5 pontos por projeto/ano).

b) A produção científica, publicações, comunicações em conferências no País e no estrangeiro, na área ou área afim para que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos:

Livros ou capítulos de livros autor ou co - autor (até 2 pontos);

Publicação em revistas indexadas (até 8 pontos);

Comunicações em eventos científicos (até 4 pontos);

Patentes concedidas (até 2 pontos);

Prémios técnico-científicos (até 2 pontos).

c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, nos termos do ponto 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, é valorada nos seguintes termos:

Orientação de teses de mestrado, concluídas (2 pontos/item);

Orientação de teses de doutoramento, concluídas (5 pontos/item).

d) A participação em júris de provas académicas é valorada nos seguintes termos:

Participação em júris de mestrado, exceto se orientador (2 pontos/item);

Participação em júris de doutoramento, exceto se orientador, ou de atribuição de título de especialista (3 pontos/item).

e) A participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões é valorada nos seguintes termos:

Participação em unidade de investigação (até 0,5 pontos/ano);

Participação como membro de comissão científica de conferência científica, na área disciplinar para que é aberto o concurso (até 2 pontos/item);

Participação como membro da comissão de sociedade científica, na área disciplinar para que é aberto o concurso (até 0,5 pontos/ano);

13.2 - Atividade Pedagógica (AP), no máximo de 39 pontos, em que são considerados:

a) Elaboração de propostas de ciclos de estudos conferentes de grau para acreditação pelas entidades oficiais (EPCC), com a valoração máxima de 5,0 pontos;

b) Experiência na coordenação de ciclos de estudos conferentes de grau (ECCC), com a valoração máxima de 5,0 pontos;

c) Tempo de serviço docente no ensino superior (TS), com a valoração máxima de 5,0 pontos;

d) Lecionação de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área para que é aberto o concurso (LUC), com a valoração máxima de 8,0 pontos;

e) Participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área em que é aberto o concurso (PUC), com a valoração máxima de 4,0 pontos;

f) Produção de materiais pedagógicos na área ou área afim para que é aberto o concurso (PMP), com a valoração máxima de 3,0 pontos.

g) Projeto Científico-pedagógico (PCP), com a valoração máxima de 9 pontos.

A classificação a atribuir neste critério (AP) resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AP = EPCC + ECCC + TS + LUC + PUC + PMP + PCP

devendo ter-se em consideração:

a) Elaboração de propostas de ciclos de estudos conferentes de grau para acreditação pelas entidades oficiais (5 pontos/item);

b) Experiência na coordenação de ciclos de estudos conferentes de grau (1 pontos/ano);

c) Tempo de serviço docente no ensino superior (até 1 ponto/ano);

d) Lecionação de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área para que é aberto o concurso:

Docência de unidades curriculares relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso (3 pontos por unidade curricular/ano);

Responsável por unidade curricular relevante na área disciplinar em que o concurso é aberto (2 pontos por unidade curricular/ano)

Orientação de estágios e de projetos finais de licenciatura (0,5 pontos/item).

e) Participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área em que é aberto o concurso:

Por integrar comissão responsável pelo processo de acreditação de um ciclo de estudos (2 pontos/participação);

Por cada unidade curricular em que foi responsável pela revisão/adequação de programa de unidade curricular (2 pontos/item).

f) Produção de materiais pedagógicos na área ou área afim para que é aberto o concurso:

Por cada unidade curricular em que o candidato desenvolveu elementos de apoio aos conteúdos teóricos, práticos ou teórico-práticos que cubram, pelo menos, metade dos conteúdos programáticos da unidade curricular (2 pontos/item).

g) Projeto Científico-pedagógico: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Adjunto, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade (até 9 pontos).

13.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição incluindo o projeto Científico-pedagógico (ARMI), no máximo de 21 pontos, em que são considerados:

a) Participação na organização de eventos de caráter técnico - científico e pedagógico na área para que é aberto o concurso (OE), com a valoração máxima de 7,0 pontos;

b) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional (POG), com a valoração máxima de 7,0 pontos;

c) Dinamização de atividades de extensão à comunidade tais como divulgação de atividades de ID e de cursos para o Exterior (AEC), com a valoração máxima de 3,5 pontos;

d) Internacionalização das suas atividades na área para que é aberto o concurso (IA), com a valoração máxima de 3,5 pontos;

A classificação a atribuir neste critério resulta da aplicação da seguinte fórmula:

ARMI = OE + POG + AEC + IA

devendo ter-se em consideração:

a) Participação na organização de eventos de caráter técnico - científico e pedagógico na área para que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos:

Participação como membro de comissão organizadora de conferência científica, na área disciplinar para que é aberto o concurso (até 7 pontos/item);

b) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional é valorada nos seguintes termos:

Exercício de mandatos ou funções em comissões de coordenações de curso, de departamentos ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição, por exemplo laboratórios (1 ponto/item por ano);

Participação em projetos e ou atividades de transferência de conhecimento consideradas estratégicas pela instituição (2 pontos/item);

Outras atividades de promoção da instituição ou da sua oferta formativa devidamente comprovadas pelos órgãos diretivos (2 pontos/item).

c) Dinamização de atividades de extensão à comunidade tais como divulgação de atividades de ID e de cursos para o exterior (2 pontos/item);

d) Internacionalização das suas atividades na área para que é aberto o concurso (1 ponto/item);

13.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = ATCP + AP + ARMI,

13.5 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com duas casas decimais.

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 19 de dezembro de 2018, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 453/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 6,de 9 de janeiro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Professor Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa, Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Professor Doutor Luís Filipe Lourenço Bernardo, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Rafael Ferreira da Silva Caldeirinha, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Doutor António Manuel de Jesus Pereira, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Doutor Manuel Martins Barata, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Professor Doutor Pedro Abílio Duarte de Medeiros, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Mário Pereira Véstias, Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

a) Melhor resultado da soma de ATCP e AP;

b) Melhor classificação em ATCP;

c) Melhor classificação em AP;

d) Melhor classificação em ARMI.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato desenvolvido durante os últimos cinco anos, relevante na área disciplinar para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a cinquenta pontos e superior ou igual a catorze, dez e sete, respetivamente, nos critérios ATCP, AP e ARMI. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a cinquenta pontos ou inferior a catorze, dez e sete, respetivamente, nos critérios ATCP, AP e ARMI.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado da Presidência do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, 09h30 m às 12h00 m e das 14h00 m às 16h00 m.

20 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31.12 (Orçamento do Estado para 2019).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de junho de 2019. - O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.

312378926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda