Consolidação da mobilidade interna - Fátima Cristina da Conceição Costa
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 6 de agosto de 2018, e obtida a anuência do Diretor-Geral do GPP - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na carreira e categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Fátima Cristina da Conceição Costa, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 6.ª posição remuneratória, e no nível remuneratório 31, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de agosto de 2018.
3 de junho de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.
312354747