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Despacho 5968/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Delegação de competências para avaliação de pessoal não docente

Texto do documento

Despacho 5968/2019

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Rui Manuel Fonseca da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, delega, na Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica Paulo da Gama, Maria Luzia Pinto de Sousa, a competência de proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções naquele estabelecimento de ensino.

19 de junho de 2019. - O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.

312388338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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