Despacho 5968/2019, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto
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Fonte: Diário da República n.º 122/2019, Série II de 2019-06-28.
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Data:
2019-06-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências para avaliação de pessoal não docente
Despacho 5968/2019
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, Rui Manuel Fonseca da Silva, Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, delega, na Coordenadora de Estabelecimento da Escola Básica Paulo da Gama, Maria Luzia Pinto de Sousa, a competência de proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções naquele estabelecimento de ensino.
19 de junho de 2019. - O Diretor, Rui Manuel Fonseca da Silva.
312388338
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3758721.dre.pdf .
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2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 -
Decreto-Lei
224/2009 -
Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
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