Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5961/2019, de 28 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nos Dirigentes Intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 5961/2019

Subdelegação de competências

1 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 1 do Despacho 4622/2019, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, determino o seguinte quadro de subdelegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ):

1.1 - Subdelego no mestre Guilherme Luís Sampaio Rebelo, Diretor de Serviços da Direção de Serviços Financeiros, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

b) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto;

c) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força do disposto nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

d) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais a favor de magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por força do que se dispõe nos respetivos Estatutos;

e) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;

f) Autorizar a emissão de guias de transporte do pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;

g) Autorizar o reembolso aos oficiais de justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;

i) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

j) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente.

1.2 - Subdelego no licenciado Paulo Alexandre Presa Neves Ferreira Miguel, Chefe de Divisão da Divisão de Contratação Pública e Equipamentos (DCPE), a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DCPE;

b) Praticar, quanto aos bens móveis e de informática da DGAJ, todos os atos referentes à disponibilização, reafetação, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário.

1.3 - Subdelego no licenciado Rodrigo Gonçalves de Carvalho, Chefe de Divisão da Divisão de Infraestruturas (DIE), a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DIE;

1.4 - Subdelego no licenciado Francisco José da Cunha Sampaio, Chefe de Divisão da Divisão de Apoio à Gestão Documental (DAGD), a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores que exercem funções na DAGD.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de abril de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes acima identificados, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

5 de junho de 2019. - A Subdiretora-Geral, Maria Armanda Moura.

312359761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda