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Despacho 5948/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Comandante da Zona Aérea dos Açores no Comandante da Base Aérea n.º 4

Texto do documento

Despacho 5948/2019

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 078753-B António José Teixeira da Costa Pinto, a competência que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 578/2019, de 28 de dezembro de 2018, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 078753-B António José Teixeira da Costa Pinto, a competência para autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada n.º 2 do Despacho 578/2019, de 28 de dezembro de 2018, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2019, até ao montante de (euro) 99.759,58.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

29 de maio de 2019. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, Eduardo Jorge Pontes de Albuquerque Faria, BGEN/PILAV.

312352998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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