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Despacho 5944/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Aplicação verbas do Instituto de Socorros a Náufragos

Texto do documento

Despacho 5944/2019

Considerando que, na sequência da entrada em vigor do novo Regulamento de Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional, em anexo à Portaria 506/2018, de 2 de outubro, foi revogada a anterior tabela, aprovada pela Portaria 210/2007, de 23 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 553-A/2008, de 27 de junho,

Considerando que, na Subsecção V, da Secção II, da Tabela I anexa à Portaria 506/2018, de 12 de outubro, se encontram definidos os valores a cobrar pelos Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT), os quais incluem as especificações neles previstos,

Considerando que, por Despacho do DGAM n.º 5623/2016, publicado no Diário da República de 27 de abril, foi estabelecido o valor a cobrar pelo Curso de Formação de Nadador-Salvador (CFNS),

Considerando que se torna necessário estabelecer, no contexto da formação técnica neste âmbito, os valores a cobrar pelos módulos adicionais para governo de embarcações de pequeno porte, e pela operação e/ou condução de viaturas e motos 4x4, bem como de motos de salvamento marítimo, com e sem empenhamento de meios do ISN, cujos montantes já haviam sido estabelecidos por Despacho do DGAM, de 6 de junho de 2010, o qual ainda referenciava valores e bases de cobrança constantes da Portaria 210/2007, de 23 de fevereiro, tendo já este diploma sido revogado pela supramencionada Portaria 506/2018,

Importa, neste contexto, clarificar a base e âmbito de cobrança dos referidos módulos, e bem assim atualizar os valores que foram estabelecidos há 9 anos, pelo que, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 9.º, da Portaria 506/2018, determino:

1 - É aprovada a tabela que fixa os valores dos módulos adicionais ao Curso de Nadador-Salvador, a qual consta de anexo ao presente despacho.

2 - Aos valores estabelecidos na tabela referida no n.º 1, acrescem os valores dos exames a realizar no final do módulo, e que estão definidos nos pontos I.2.148 a I.2.151.

3 - É revogado o Despacho do VALM DGAM de 6 de junho de 2010.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.

5 - Publique-se.

11 de junho de 2019. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

ANEXO

Custos dos Módulos Adicionais ao Curso de Nadadores-Salvadores

(ver documento original)

312370282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Portaria 553-A/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Actualiza e altera as taxas pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional nos portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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