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Despacho 5937/2019, de 28 de Junho

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Sumário

Subsídio de alojamento ao Presidente da Entidade das Contas e Financiamento Políticos - Dr. José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias

Texto do documento

Despacho 5937/2019

Considerando que o Professor Doutor José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias foi eleito Presidente da Entidade das Contas e Financiamento Políticos (doravante, ECFP) em 6 de julho de 2017;

Considerando que, em virtude de alteração operada pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, à Lei Orgânica 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamento Políticos), esta passou a prever expressamente a atribuição de subsídio de residência ao Presidente da ECFP que, à data da respetiva designação, não tenha residência permanente no local da sede da ECFP ou numa área circundante de 150 km;

Considerando que à data da sua eleição como Presidente da ECFP, o Professor Doutor José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias tinha a sua residência permanente a distância superior a 150 km do local da sede da ECFP;

Considerando que, a 20 de outubro de 2017, foi deferido pelo Presidente do Tribunal Constitucional o requerimento do Presidente da ECFP, para atribuição do subsídio de residência;

Determina-se, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica 2/2005, de 10 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 324.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a atribuição de subsídio de residência ao Presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, Professor Doutor José Eduardo de Oliveira Figueiredo Dias.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018, em conformidade com o n.º 2 do artigo 324.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

3 de junho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

312354974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3758653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei Orgânica 2/2005 - Assembleia da República

    Regula a organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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